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Prazos de recurso em imigração após negativa ou ordem de remoção
A maioria dos recursos em imigração precisa ser apresentada em 30 dias, e o Conselho conta o recebimento, não a postagem. Veja cada prazo que começa quando sai uma decisão.
A maioria dos prazos de recurso em imigração é de 30 dias, eles correm a partir da data que consta na decisão, e não do dia em que você a leu, e quase nenhum deles pode ser prorrogado. Essa combinação explica por que alguém que espera duas semanas para abrir um envelope pode perder um recurso que teria vencido. Este guia lista os prazos de recurso em imigração que se seguem a cada tipo de decisão desfavorável, explica qual prazo vale em cada instância e aponta as poucas situações em que um protocolo tardio ainda é possível. A área de recursos de imigração e Justiça Federal da CLP começa todo atendimento contando esses dias.
Recursos contra decisões do juiz de imigração: 30 dias para o Conselho
Se um juiz de imigração ordena a sua remoção ou nega o benefício pedido, o Notice of Appeal no Formulário EOIR-26 precisa ser recebido pelo Conselho de Apelações de Imigração (BIA) em até 30 dias corridos da decisão. Recebido significa nas mãos do Conselho, e não apenas postado. Os regulamentos não dão ao Conselho nenhum poder para prorrogar o prazo. Se a decisão foi proferida oralmente na audiência, o prazo começa a correr nesse mesmo dia. Um recurso tempestivo tem uma grande vantagem além da revisão em si: suspende automaticamente a remoção enquanto o Conselho decide, o que outros protocolos não fazem. Veja se um recurso de imigração impede a deportação.
Os recursos contra decisões de custódia e de fiança seguem a mesma regra de 30 dias, mas tramitam separadamente do processo de remoção.
Recursos contra o USCIS: Formulário I-290B e a regra dos 33 dias pelo correio
Quando o USCIS nega uma petição ou um pedido, o aviso de negativa informa se você pode recorrer ao Administrative Appeals Office (AAO) ou apenas apresentar uma moção. Em qualquer caso, o Formulário I-290B deve ser protocolado em até 30 dias da decisão, ou 33 dias se a decisão foi enviada a você pelo correio. Nem toda negativa do USCIS vai para o AAO. A negativa de uma petição familiar no Formulário I-130, por exemplo, é objeto de recurso ao Conselho pelo Formulário EOIR-29, também em até 30 dias. O mesmo prazo do I-290B vale para a moção de reabertura ou de reconsideração apresentada ao USCIS. Protocolar um I-290B ou ir à Justiça Federal é outra questão, mas as duas decisões precisam ser tomadas dentro desse primeiro mês.
Moções no tribunal de imigração ou no Conselho
As moções seguem dois prazos. A moção de reconsideração, que sustenta que o juiz ou o Conselho cometeu um erro de direito ou de fato com base nos autos existentes, deve ser apresentada em até 30 dias da decisão final. A moção de reabertura, que apresenta fatos e provas novos, deve ser apresentada em até 90 dias. Em geral, só se admite uma de cada.
O limite de 90 dias tem exceções reais:
- A moção de reabertura baseada em mudança nas condições do país, em um caso de asilo, pode ser apresentada a qualquer tempo se as provas não estavam disponíveis na audiência original.
- A moção para anular uma ordem de remoção in absentia pode ser apresentada em até 180 dias se circunstâncias excepcionais impediram o seu comparecimento à audiência, e a qualquer tempo se você nunca recebeu a notificação adequada ou estava sob custódia do governo.
- A moção conjunta, apresentada com a concordância do governo, não está sujeita a prazo.
- A assistência ineficaz de advogado anterior pode justificar a suspensão do prazo por equidade (equitable tolling) em muitos circuitos, desde que você cumpra os requisitos processuais para alegá-la.
- O Conselho e o juiz de imigração mantêm um poder limitado de reabrir o caso de ofício, embora o usem com parcimônia.
Petições de revisão: 30 dias para o tribunal de apelação
Se o Conselho negar provimento ao seu recurso, o passo seguinte é uma petição de revisão (petition for review) no tribunal federal de apelação do circuito onde o juiz de imigração concluiu o caso. A petição deve ser apresentada em até 30 dias da decisão do Conselho. Os tribunais tratam esse prazo como rígido e não o prorrogam. Apresentar uma moção de reabertura ao Conselho não suspende os 30 dias relativos à decisão original; cada decisão do Conselho tem seu próprio prazo de petição de revisão, e quem quer contestar as duas precisa apresentar as duas petições.
Ações federais e recursos em pedidos FOIA
Ações contra atrasos e negativas
As ações de mandamus, de habeas e de FOIA não têm prazo curto comparável. A impugnação de uma negativa do USCIS pela Administrative Procedure Act (APA) está sujeita ao prazo prescricional geral de seis anos para ações civis contra os Estados Unidos. Não entenda isso como folga. A demora em um caso de mandamus enfraquece o seu argumento de que a espera é injustificada, e uma negativa antiga é mais difícil de litigar depois que o status do requerente expirou. Nossa página de contencioso migratório explica quando uma ação judicial é melhor do que um recurso administrativo.
Recursos administrativos em pedidos FOIA: 90 dias
Se um órgão retém registros ou diz que não os tem, você pode apresentar um recurso administrativo dentro do prazo indicado na carta, que por lei é de pelo menos 90 dias. Perdê-lo normalmente significa fazer um novo pedido e recomeçar a espera.
Como proteger um prazo de recurso em imigração
Fotografe a decisão e o envelope no dia em que chegarem. Conte os dias em um calendário, tratando a data da decisão como dia zero. No caso do Conselho, envie o protocolo de forma que chegue com dias de folga e guarde o comprovante de entrega. Se o prazo vence em menos de uma semana, ligue para um advogado no mesmo dia; um protocolo curto que preserva o recurso pode ser complementado depois com as razões, enquanto razões impecáveis protocoladas no 31º dia não podem sequer ser examinadas.
Se uma decisão acabou de chegar e você não tem certeza de qual prazo se aplica, uma consulta com a Capitol Law Partners pode fixar a data e a instância antes que o prazo se esgote. Agende uma consulta.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.
Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.
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