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Advogado de Green Card para Irmãos

Petições I-130 na categoria F4 para irmãos e irmãs, prova do vínculo entre irmãos, cônjuges e filhos derivados, processamento no NVC e restabelecimento humanitário.

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Advogado de Green Card para Irmãos: Categoria F4 para Irmãos de Cidadãos Americanos

O cidadão americano com pelo menos 21 anos pode fazer a petição para um irmão ou irmã na quarta categoria de preferência (F4), o único caminho familiar para irmãos e o de maior espera no Visa Bulletin. A Capitol Law Partners prepara petições F4, comprova o vínculo, protege cônjuges e filhos derivados e conduz o caso no Centro Nacional de Vistos (NVC). Nossa página de imigração por vínculo familiar trata das demais categorias familiares.

O que um advogado de green card para irmãos faz por você

  • Confirma que você e seu irmão se qualificaram, cada um, como filho de um genitor em comum, incluindo meios-irmãos, irmãos por afinidade e irmãos adotivos.
  • Protocola o Formulário I-130 sem demora para garantir a data de prioridade e acompanhá-la no Visa Bulletin.
  • Inclui cônjuges e filhos derivados e calcula a idade de cada filho pela Lei de Proteção ao Status da Criança (CSPA).
  • Prepara o DS-260 e o Formulário I-864 quando a data fica corrente e resolve imprevistos, como a morte do peticionário.

Quem se qualifica como irmão

O peticionário deve ser cidadão americano com pelo menos 21 anos; o residente permanente não pode fazer a petição para irmãos. Cada um de vocês precisa ter se qualificado como filho de um genitor em comum, nos termos da seção 101(b)(1) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA):

  • Irmãos bilaterais comprovam o vínculo com duas certidões de nascimento que indicam os mesmos pais.
  • Meios-irmãos se qualificam; se o genitor em comum é o pai e um dos irmãos nasceu fora do casamento, acrescentamos prova da legitimação ou de uma relação genuína com o pai.
  • Irmãos por afinidade (filhos do padrasto ou da madrasta) se qualificam se o casamento dos pais ocorreu antes de o enteado completar 18 anos.
  • Irmãos adotivos se qualificam se a adoção foi concluída antes de o irmão adotado completar 16 anos, com dois anos de guarda legal e de convivência sob o mesmo teto.

Seu irmão pode ser casado e ter qualquer idade.

O Formulário I-130 e a data de prioridade

O caso começa com o Formulário I-130 protocolado no Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), com prova da sua cidadania e os documentos que comprovam o vínculo. A data de recebimento passa a ser a data de prioridade (priority date), o lugar do seu irmão na fila. O USCIS aprova a petição com base apenas no vínculo; a aprovação não torna um visto disponível. A petição aprovada fica então no NVC até a data de prioridade se aproximar. Protocole cedo: nada adianta uma data de prioridade, e um cônjuge ou filho que surja depois ainda pode ser incluído.

A espera no Visa Bulletin

A categoria F4 recebe um número limitado de vistos por ano, com uma cota por país. O Visa Bulletin mensal do Departamento de Estado tem duas tabelas: Dates for Filing, que indica quando o NVC pode começar a receber documentos, e Final Action Dates, que indica quando o visto pode ser emitido. Para todos os países a espera na F4 é medida em anos, e os nacionais do México, das Filipinas, da Índia e da China continental esperam mais.

Cônjuge e filhos derivados e a Lei de Proteção ao Status da Criança

O cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos do seu irmão o acompanham ou o seguem depois como derivados, com a mesma data de prioridade e sem petições separadas. A CSPA subtrai da idade do filho, na data em que o visto fica disponível, o tempo em que o I-130 ficou pendente; se o resultado for inferior a 21 e o filho buscar o visto em até um ano, ele continua derivado. Como as petições F4 costumam ser aprovadas rapidamente, a subtração é pequena e alguns filhos ultrapassam a idade (age out). O derivado F4 que ultrapassa a idade não pode manter a data de prioridade e precisa de uma nova petição F2B quando seu irmão se tornar residente, como explica nossa página de green card para filhos. O filho derivado que se casa perde a condição de derivado de forma definitiva.

Processo consular e ajuste de status

Processo consular pelo Centro Nacional de Vistos

A maioria dos irmãos está no exterior quando a data fica corrente. O NVC cobra as taxas e depois recebe o DS-260 de cada membro da família, os documentos civis, as certidões de antecedentes criminais e o seu Formulário I-864. Quando o caso está completo e a Final Action Date é alcançada, o NVC agenda a entrevista na embaixada ou no consulado, precedida do exame com um médico credenciado (panel physician). Nosso escritório de Istambul auxilia famílias turcas com entrevista em Ancara.

Ajuste de status dentro dos Estados Unidos

Se seu irmão estiver nos Estados Unidos com um status de não imigrante válido quando a data de prioridade ficar corrente, podemos protocolar o Formulário I-485 no USCIS. Beneficiários de categorias de preferência, em regra, precisam ter mantido o status e não ter trabalhado sem autorização, salvo se protegidos pela seção 245(i). A permanência além do prazo (overstay), relevada para parentes imediatos, não é relevada para irmãos.

Se o peticionário falecer

O I-130 aprovado é revogado automaticamente com a morte do peticionário, mas dois instrumentos podem salvá-lo. Pela seção 204(l), se seu irmão ou um derivado morava nos Estados Unidos na data do seu falecimento e ainda mora no país, o USCIS pode aprovar ou restabelecer a petição. Para o irmão no exterior, pedimos o restabelecimento humanitário (humanitarian reinstatement), uma medida discricionária que pondera laços familiares e dificuldades. Ambos exigem um patrocinador substituto para o I-864: um parente próximo do beneficiário que seja cidadão americano ou residente permanente com pelo menos 18 anos.

O que fazer durante a espera

  • Mantenha os dois endereços atualizados no USCIS e no NVC e comunique casamentos, divórcios, nascimentos e falecimentos.
  • Responda a todas as notificações do NVC; o registro pode ser encerrado se o visto não for buscado em até um ano após a notificação.
  • Mantenha os passaportes válidos, reúna os documentos civis com antecedência e mantenha as declarações de imposto de renda em dia para o I-864.
  • Filhos derivados não devem se casar antes da emissão do visto, e qualquer pedido de visto de turista ou de estudante deve informar a petição pendente.

Alternativas para irmãos que não podem esperar

Protocole a petição F4 para garantir a data de prioridade, mas considere outras opções. Irmãos com pós-graduação ou habilidade excepcional podem se qualificar para o EB-2 com Isenção por Interesse Nacional (NIW) sem empregador. O irmão que se casa com um cidadão americano ou residente permanente passa a ter uma categoria familiar mais rápida. O irmão que quer estudar aqui pode pedir um visto de estudante F-1, informando o I-130 pendente e demonstrando a intenção de sair do país depois. Os vistos H-1B e L-1 admitem dupla intenção, então uma petição familiar pendente não os impede.

Problemas comuns que ajudamos você a evitar

  • Certidões de nascimento divergentes ou sem o genitor em comum, sem provas secundárias nem exame de DNA.
  • Filho derivado que ultrapassa a idade porque o DS-260 foi apresentado tarde.
  • Caso no NVC encerrado por inércia depois de a família mudar de endereço.
  • I-864 rejeitado porque o peticionário se mudou para o exterior sem manter domicílio nos EUA.

Por que a Capitol Law Partners

Cagatay Ersoy, fundador e sócio-gerente da Capitol Law Partners, é formado pela Columbia Law School e cuida de petições familiares para irmãos, filhos, pais e cônjuges, além de green cards para pais e filhos, reunificação familiar e imigração por trabalho. Nossos advogados e nossa equipe atendem em inglês, turco, espanhol, português e francês. Representamos famílias a partir dos nossos escritórios em Washington, DC, Herndon, Virgínia e Nova York, e contamos com um escritório em Istambul.

Saiba mais sobre o green card para irmãos

Comece a petição para seu irmão

Conte-nos qual é o seu parentesco e onde seu irmão mora, e confirmaremos a elegibilidade, protocolaremos o I-130 e traçaremos o plano para os próximos anos. Agende uma consulta ou ligue para +1 (202) 440-2272.

Perguntas frequentes

Um residente permanente pode patrocinar um irmão ou irmã?
Não. Só um cidadão americano com pelo menos 21 anos pode protocolar um I-130 para irmão. Residentes permanentes podem patrocinar o cônjuge e filhos solteiros, mas não irmãos, pais nem filhos casados. Se você está perto da naturalização, podemos preparar a petição para que seja protocolada no dia do seu juramento e a data de prioridade do seu irmão seja a mais cedo possível.
Quanto tempo leva o green card para irmãos?
A categoria F4 tem um número limitado de vistos por ano e uma longa fila de espera, então o caso é medido em anos, e não em meses. A espera depende do país de nascimento do seu irmão, e os nacionais do México, das Filipinas, da Índia e da China continental esperam mais. Acompanhamos o Visa Bulletin todo mês e avisamos quando o Centro Nacional de Vistos deve começar a receber documentos.
Meu meio-irmão ou minha irmã por afinidade pode obter o green card por meu intermédio?
Sim. O meio-irmão que tem um genitor em comum com você se qualifica, com provas adicionais da relação com o pai se um de vocês nasceu fora do casamento. O irmão por afinidade se qualifica se o casamento entre seus pais que criou o vínculo ocorreu antes de o enteado completar 18 anos. O irmão adotivo se qualifica se a adoção cumpriu os requisitos de idade, guarda e convivência exigidos para filho adotivo.
O cônjuge e os filhos do meu irmão também podem vir?
Sim. O cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos do seu irmão são beneficiários derivados na mesma petição e com a mesma data de prioridade, sem necessidade de I-130 separados. Um cônjuge ou filho que surja depois do protocolo pode ser incluído antes da emissão do visto. O filho que se casa, ou que completa 21 anos sem proteção da CSPA, perde a condição de derivado.
O que acontece se o filho do meu irmão completar 21 anos durante a espera?
A CSPA subtrai da idade do filho, na data em que o visto fica disponível, o tempo em que o I-130 ficou pendente até a aprovação. Se o resultado for inferior a 21 e o filho buscar o visto em até um ano, ele continua derivado. Caso contrário, ultrapassa a idade e não pode manter a data de prioridade; seu irmão poderá fazer a petição para ele na categoria F2B depois de se tornar residente permanente.
Meu irmão pode visitar ou estudar nos Estados Unidos enquanto a petição está pendente?
É possível. Um I-130 pendente não impede legalmente um visto de turista ou de estudante, mas é indício de intenção de imigrar, e o oficial consular precisa se convencer de que seu irmão sairá no prazo. A petição deve ser informada com honestidade. Entrar como turista com o plano de ficar e fazer o ajuste pode ser tratado como declaração falsa, e, de todo modo, o irmão em geral não pode ajustar o status depois de ficar além do prazo.
O que acontece com a petição se eu falecer antes de meu irmão obter o visto?
A petição é revogada automaticamente, mas muitas vezes pode ser salva. Se seu irmão ou um familiar derivado morava nos Estados Unidos na data do seu falecimento, a seção 204(l) permite que o USCIS dê continuidade ao caso. Caso contrário, pedimos o restabelecimento humanitário, uma medida discricionária. Os dois caminhos exigem um patrocinador substituto, um parente próximo do beneficiário que seja cidadão americano ou residente permanente, para assinar o Formulário I-864.
Meu irmão pode ajustar o status nos Estados Unidos em vez de ir ao consulado?
Só em situações limitadas. Seu irmão precisa estar nos Estados Unidos com status de não imigrante válido quando a data de prioridade ficar corrente, ter mantido esse status sem trabalho não autorizado e não estar sujeito a nenhum impedimento, salvo se a seção 245(i) se aplicar. Cumpridas essas condições, protocolamos o Formulário I-485 no USCIS. Caso contrário, o processo é concluído no consulado americano no exterior.