Advogado de Mandamus Imigratório: Writ of Mandamus contra Atrasos do USCIS e de Vistos
Quando o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), o Departamento de Estado ou um consulado mantém o seu caso parado por muito mais tempo do que deveria, um writ of mandamus pede a um juiz federal que ordene uma decisão. A Capitol Law Partners ajuíza ações de mandamus imigratório para requerentes presos nas filas de green card, autorização de trabalho, naturalização, asilo e vistos. Avaliamos se o seu atraso é injustificado, enviamos uma notificação ao órgão e litigamos no tribunal federal distrital quando o órgão não age.
O que é uma ação de mandamus imigratório
A ação de mandamus é um processo civil contra o órgão do governo responsável pelo seu caso. Ela se apoia em duas leis federais: a Mandamus Act, 28 U.S.C. § 1361, que permite ao tribunal obrigar um servidor federal a cumprir um dever que tem para com você, e a Administrative Procedure Act, 5 U.S.C. §§ 555(b) e 706(1), que exige que os órgãos decidam os assuntos em prazo razoável e permite ao tribunal impor a ação que foi injustificadamente atrasada.
A ação não pede ao tribunal que aprove o seu pedido. Ela pede ao tribunal que ordene ao órgão que tome uma decisão. Na prática, a maioria dos casos de mandamus termina com o próprio órgão decidindo o caso depois da citação, sem que o juiz chegue a proferir decisão.
Casos em que o mandamus pode ajudar
- Pedidos de ajuste de status pelo Formulário I-485 pendentes além dos prazos de processamento publicados, incluindo casos parados em verificações de antecedentes ou de segurança.
- Petições familiares pelo Formulário I-130 e petições por emprego pelo Formulário I-140, incluindo casos EB-2 NIW e EB-1.
- Pedidos de naturalização pelo Formulário N-400, incluindo casos sem decisão em até 120 dias após a entrevista, em que também pode caber um remédio específico com base no 8 U.S.C. § 1447(b).
- Pedidos de asilo pelo Formulário I-589 que esperam anos por uma entrevista ou decisão.
- Autorizações de trabalho pelo Formulário I-765 e documentos de viagem pelo Formulário I-131.
- Pedidos de visto de imigrante e de não imigrante retidos em "administrative processing" com base na INA § 221(g) em um consulado americano.
- Petições de parentes de refugiados e asilados pelo Formulário I-730, dispensas pelos Formulários I-601 e I-601A, e casos de vistos U e T.
Quanto tempo é tempo demais?
Não há um número fixo. Os tribunais aplicam os seis critérios do caso Telecommunications Research & Action Center v. FCC, conhecidos como critérios TRAC: se existe um critério razoável para os prazos do órgão, se o Congresso fixou um cronograma, se a saúde e o bem-estar humanos estão em jogo, o efeito da aceleração sobre outras prioridades do órgão, a natureza dos interesses prejudicados pelo atraso e se o órgão agiu de forma imprópria. Como regra prática, um caso que esperou muito além do prazo de processamento que o USCIS ou o Departamento de Estado publica para aquele formulário e escritório é um candidato. Atrasos de um ano ou mais são comuns nos casos que ajuizamos, mas atrasos menores podem se qualificar quando o dano é grave, como uma autorização de trabalho vencida, a separação de uma família ou uma necessidade médica.
O processo de mandamus, passo a passo
- Análise do caso. Confirmamos as datas de protocolo, os recibos, as consultas já feitas e qualquer justificativa dada pelo órgão. Também avaliamos a solidez do pedido subjacente, porque o mandamus forçará uma decisão em qualquer sentido.
- Notificação prévia. Quando apropriado, enviamos uma notificação por escrito ao órgão e, nos casos do USCIS, usamos os canais do CIS Ombudsman e de consulta via gabinetes do Congresso. Alguns casos se resolvem aqui.
- Petição inicial. Redigimos e ajuizamos a petição inicial no tribunal federal distrital competente, indicando as autoridades responsáveis, como o Diretor do USCIS, o Secretário de Segurança Interna ou o Secretário de Estado e o posto consular.
- Citação e resposta do governo. A Procuradoria Federal (U.S. Attorney's Office) tem 60 dias para responder. Em muitos casos, o órgão decide o pedido nesse período e a ação é extinta por perda de objeto.
- Litígio, se necessário. Se o governo pedir a extinção da ação ou alegar que o atraso é razoável, apresentamos argumentos sobre os critérios TRAC e pedimos ao tribunal uma ordem que fixe um prazo para a decisão.
- Honorários advocatícios. Quando a posição do governo não era substancialmente justificada, pedimos honorários com base na Equal Access to Justice Act.
Riscos e expectativas realistas
O mandamus obriga a uma decisão, não a uma aprovação. Se o pedido tem um problema real, forçar uma decisão pode produzir uma negativa mais rápido do que a espera produziria. Por isso analisamos o mérito antes de ajuizar e dizemos com franqueza se uma ação judicial é o instrumento errado. Casos consulares trazem uma questão adicional: em geral, os tribunais não revisam a decisão de um oficial consular, mas muitos tribunais ordenam uma decisão quando o consulado simplesmente não agiu. Explicamos como os tribunais do seu distrito têm tratado esses casos antes que você se comprometa.
Por que a Capitol Law Partners
Nossos advogados combinam a prática imigratória com experiência em litígio. Conduzimos casos de mandamus para clientes de todo o país a partir de nossos escritórios em Washington, DC, Herndon, Virgínia e Nova York, e trabalhamos em inglês, turco, espanhol, português e francês. Como também preparamos os casos de green card, asilo e visto que estão por trás da ação, podemos corrigir um dossiê fraco antes de forçar o órgão a examiná-lo.
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