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Green Card por Meio do Asilo

Ajuste de status pelo Formulário I-485 para asilados e derivados, perdões da INA 209(c), orientação sobre viagens e petições I-730 para familiares no exterior.

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Green Card por Meio do Asilo: Advogado de Ajuste de Status para Asilados

Um ano depois de receber asilo nos Estados Unidos, você pode pedir o green card por ajuste de status com base na seção 209(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). A Capitol Law Partners prepara o Formulário I-485 para asilados e seus familiares derivados, resolve questões de inadmissibilidade antes que se transformem em negativas e faz o caso andar quando o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) não age. Não importa se você obteve o asilo por um pedido afirmativo no USCIS ou perante um juiz de imigração, nem se fomos nós que cuidamos desse caso: podemos assumir daqui em diante.

O que um advogado de green card para asilados faz por você

O ajuste de status do asilado parece simples no papel, mas o USCIS analisa o pedido à luz de todo o seu histórico migratório, incluindo o processo de asilo. Nós:

  • Confirmamos antes do protocolo que você cumpre todos os requisitos da INA 209(b) e do 8 CFR 209.2, inclusive a regra de um ano de presença.
  • Revisamos o pedido de asilo original em busca de qualquer ponto que possa parecer inconsistente com o I-485 ou levantar uma questão de cassação do asilo.
  • Identificamos causas de inadmissibilidade e preparamos o pedido de perdão no Formulário I-602, com base na INA 209(c), quando necessário.
  • Preparamos o Formulário I-485 e as provas para você e para cada asilado derivado.
  • Orientamos sobre viagens, o documento de viagem de refugiado e os riscos de voltar ao seu país de origem.
  • Cuidamos das petições I-730 para cônjuge ou filhos que estão no exterior.
  • Apresentamos pedidos de urgência (expedite) ou uma ação de mandamus na Justiça Federal quando um I-485 está parado por tempo excessivo.

Quem tem direito ao green card por meio do asilo

Pela INA 209(b) e pelo 8 CFR 209.2, o USCIS pode ajustar o status do asilado que:

  • Recebeu asilo do USCIS ou de um juiz de imigração, ou foi admitido como asilado derivado, e cujo asilo não foi cassado.
  • Esteve fisicamente presente nos Estados Unidos por pelo menos um ano após a concessão do asilo ou a admissão como derivado. Viagens curtas ao exterior não zeram a contagem, mas o tempo fora do país não conta para completar o ano.
  • Continua se enquadrando na definição de refugiado, ou é cônjuge ou filho de alguém que se enquadra.
  • Não se reassentou de forma definitiva (firm resettlement) em outro país.
  • É admissível nos Estados Unidos, ou se qualifica para um perdão.

Asilados estão isentos de várias causas de inadmissibilidade aplicáveis a outros requerentes, como encargo público (public charge), certificação trabalhista e falta de documentos de entrada. Outras causas, como certas questões criminais, declarações falsas anteriores ou motivos de saúde, podem ser perdoadas com base na INA 209(c) por razões humanitárias, unidade familiar ou interesse público. Não há perdão para tráfico de drogas nem para a maioria das causas ligadas à segurança nacional.

Asilados derivados

O cônjuge ou filho que recebeu asilo por meio do seu pedido, seja por ter sido incluído no I-589, seja por ter sido admitido depois pelo Formulário I-730, é asilado por direito próprio. Cada derivado apresenta um Formulário I-485 separado um ano após a própria concessão ou admissão. O filho derivado que completa 21 anos ou se casa depois da concessão, em regra, mantém o status de asilado e ainda pode fazer o ajuste.

Processo e prazos

  1. Análise de elegibilidade. Confirmamos a data em que se completa um ano, revisamos seu processo de asilo e seu histórico de viagens e verificamos possíveis causas de inadmissibilidade.
  2. Protocolo do Formulário I-485. O pedido é apresentado ao USCIS com a prova da concessão do asilo, documentos de identidade, o exame médico do Formulário I-693, fotos e eventual pedido de perdão. Confirmamos a taxa atual e se há possibilidade de isenção.
  3. Biometria. O USCIS agenda a coleta de digitais e foto em um Centro de Apoio a Requerentes (ASC).
  4. Entrevista, se exigida. O USCIS pode dispensar a entrevista ou marcá-la no escritório local. Preparamos você e o acompanhamos.
  5. Decisão. Com a aprovação, a data da sua residência permanente é registrada como um ano antes da data de aprovação. Essa retroação significa que, em regra, você pode pedir a naturalização cerca de quatro anos após a aprovação do green card, e não cinco.

Os prazos de processamento do ajuste de asilados variam conforme o escritório local e são divulgados pelo USCIS. Quando o caso fica muito além do prazo publicado sem nenhuma movimentação, uma ação de mandamus na Justiça Federal pode obrigar o órgão a decidir.

Provas e documentos

  • Prova da concessão do asilo: a carta de aprovação do USCIS, a decisão do juiz de imigração ou o Formulário I-94 com o status de asilado.
  • Passaporte, certidão de nascimento e outros documentos de identidade, com traduções juramentadas (certified translations).
  • Provas de um ano de presença física, como contratos de aluguel, registros de trabalho, registros escolares e declarações de imposto de renda.
  • Histórico completo de viagens, com datas e destinos de cada saída desde a concessão.
  • Formulário I-693 preenchido por um médico credenciado pelo USCIS (civil surgeon).
  • Registros judiciais de qualquer prisão ou acusação, mesmo que arquivada.
  • Para derivados, prova do parentesco e do próprio status de asilado.

Problemas comuns

  • Demora. Não há prazo final para protocolar depois do primeiro ano, mas esperar deixa você exposto à cassação do asilo, a mudanças na lei ou nas políticas e a dificuldades com viagens e trabalho. Recomendamos protocolar assim que houver elegibilidade.
  • Viagem ao país de origem. Asilados devem viajar com o documento de viagem de refugiado, e não com o passaporte do país de origem. Voltar ao país do qual você fugiu pode ser visto como prova de que você não teme mais perseguição ou de que voltou a se valer da proteção daquele país, o que pode levar o USCIS a questionar ou cassar seu status.
  • Inconsistências. Datas, nomes ou fatos no I-485 que não batem com o I-589 ou com seu depoimento chamam a atenção do órgão.
  • Questões criminais. Até uma acusação leve pode gerar uma causa de inadmissibilidade ou, em casos graves, fundamento para cassar o asilo.
  • Cassação do asilo. O USCIS pode cassar o asilo se constatar fraude no pedido original, mudança fundamental das circunstâncias, reassentamento definitivo ou certas causas criminais ou de segurança. O asilado cujo status é cassado pode ser colocado em processo de remoção, no qual nossa equipe de defesa em processos de remoção pode buscar outras formas de proteção.

Familiares

O asilado principal pode fazer a petição para o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos que não foram incluídos na concessão, protocolando o Formulário I-730 em até dois anos da aprovação do asilo, estejam eles no exterior ou nos Estados Unidos. Não há taxa para o I-730. Depois de admitidos como asilados derivados, os familiares começam a contar o próprio período de um ano antes do ajuste. Para parentes que não se qualificam como derivados, como pais ou filhos casados, a imigração por vínculo familiar fica disponível quando você tiver o green card ou a cidadania. Crianças da família que sofreram abuso, negligência ou abandono por parte de um dos pais também podem se qualificar para o Status de Imigrante Juvenil Especial (SIJS), que avaliamos junto com as opções baseadas no asilo.

Por que a Capitol Law Partners

Cagatay Ersoy, fundador e sócio-gerente da Capitol Law Partners, é formado pela Columbia Law School e lidera uma prática de imigração que abrange asilo, ajuste de status, casos familiares e de trabalho e ações na Justiça Federal contra a demora dos órgãos. Nossos advogados e nossa equipe atendem em inglês, turco, espanhol, português e francês. Representamos asilados a partir dos nossos escritórios em Washington, DC, Herndon, Virgínia e Nova York.

Saiba mais

Peça seu green card

Se o seu asilo foi concedido há um ano ou mais, é provável que você já possa fazer o ajuste. Envie-nos a sua notificação de aprovação e montaremos o plano do pedido. Agende uma consulta ou ligue para +1 (202) 440-2272.

Perguntas frequentes

Quando posso pedir o green card depois de receber asilo?
Você passa a ter direito depois de um ano de presença física nos Estados Unidos após a concessão do asilo. O ano é contado da data em que o asilo foi aprovado pelo USCIS ou pelo juiz de imigração, ou da admissão ou aprovação do derivado. O tempo fora do país não conta para completar o ano, então viagens após a concessão podem adiar a data em que você pode protocolar o Formulário I-485.
Existe prazo final para pedir o green card?
Não. A lei não fixa prazo para o ajuste do asilado, e você continua asilado até que seu status seja cassado. Esperar, porém, traz riscos. O asilo pode ser cassado por mudança de circunstâncias ou outros motivos, leis e taxas mudam, e viajar e trabalhar é mais fácil com o green card. Recomendamos protocolar assim que completar o período de um ano.
Meu cônjuge e meus filhos fazem o pedido junto comigo?
Cada asilado derivado apresenta seu próprio Formulário I-485. Os pedidos podem ser protocolados juntos se todos tiverem completado o período de um ano, mas a elegibilidade de cada pessoa é avaliada separadamente. O derivado admitido depois pelo Formulário I-730 conta o ano a partir da própria data de admissão, por isso os familiares às vezes se tornam elegíveis em momentos diferentes.
Posso viajar com o I-485 pendente? Posso visitar meu país de origem?
Asilados devem viajar com o documento de viagem de refugiado emitido pelo USCIS por meio do Formulário I-131, e não com o passaporte do país do qual fugiram. Voltar ao país de origem pode ser visto como prova de que você não teme mais perseguição e pode gerar questionamentos sobre o asilo ou até a sua cassação. Fale conosco antes de planejar qualquer viagem internacional enquanto o pedido estiver pendente.
E se eu tiver antecedentes criminais ou outro problema de inadmissibilidade?
Asilados estão isentos das causas de encargo público, certificação trabalhista e documentos de entrada. Muitas outras causas, incluindo certas questões criminais e de declarações falsas, podem ser perdoadas pela INA 209(c) no Formulário I-602 por razões humanitárias, unidade familiar ou interesse público. Tráfico de drogas e a maioria das causas de segurança não admitem perdão. Verificamos essas questões antes do protocolo e preparamos o pedido de perdão junto com o pedido principal.
Por que meu green card tem data de um ano antes da aprovação?
A INA 209(b) determina que o USCIS registre a residência permanente do asilado como iniciada um ano antes da data de aprovação. Essa retroação reconhece o tempo que você esperou como asilado. Como a naturalização, em regra, exige cinco anos como residente permanente, a maioria dos asilados pode pedir a cidadania cerca de quatro anos após a aprovação do green card, desde que cumpra os demais requisitos da naturalização.
Meu I-485 está pendente há muito tempo. O que posso fazer?
Casos de ajuste de asilados às vezes atrasam por verificações de antecedentes ou acúmulo no escritório local. Primeiro comparamos seu caso com os prazos publicados e, quando cabível, enviamos um pedido de urgência ou uma consulta sobre o caso. Se o USCIS ainda assim não agir, uma ação de mandamus na Justiça Federal pode obrigar o órgão a decidir o pedido. Nossa equipe de mandamus em imigração cuida desses casos.
O USCIS pode tirar meu asilo?
Sim. O asilo pode ser cassado se o USCIS concluir que o pedido original foi fraudulento, que as condições no seu país mudaram de forma fundamental, que você se reassentou definitivamente em outro lugar ou que se aplicam certos impedimentos criminais ou de segurança. A concessão da residência permanente tira você dessa exposição própria do status de asilado, um dos motivos pelos quais incentivamos os asilados a fazer o ajuste sem demora.