Advogado de Green Card EB-1B: Professores e Pesquisadores de Destaque
O green card EB-1B é a categoria de imigrante de primeira preferência para professores e pesquisadores de destaque e não exige certificação trabalhista PERM, apenas um empregador que ofereça um cargo permanente de pesquisa ou docência e um histórico de reconhecimento internacional na sua área acadêmica. A Capitol Law Partners prepara petições EB-1B para instituições e para os pesquisadores que elas patrocinam, da primeira avaliação até a residência permanente.
O que um advogado de EB-1B faz por você
- Avalia se o pesquisador atende ao padrão do EB-1B e compara essa opção com uma autopetição EB-1A e com o EB-2 National Interest Waiver.
- Revisa a carta de oferta para que o cargo se qualifique como permanente e confirma que o departamento de pesquisa de um empregador privado cumpre o teste da norma.
- Seleciona os critérios a documentar, planeja as provas e orienta os autores independentes das cartas de recomendação.
- Redige o memorial e o Formulário I-140, protocola com processamento premium, responde a pedidos de provas adicionais (RFE) e planeja a fase do I-485 ou consular.
Quem se qualifica para o green card EB-1B
O INA 203(b)(1)(B) e o 8 CFR 204.5(i) impõem três requisitos.
1. Reconhecimento internacional como pesquisador de destaque
O pesquisador deve ser reconhecido internacionalmente como de destaque em uma área acadêmica específica. Reconhecimento restrito a uma única instituição ou a um único país não basta.
2. Três anos de experiência em ensino ou pesquisa
Segundo o 8 CFR 204.5(i)(3), a experiência adquirida durante a pós-graduação só conta se o título tiver sido concedido e se o pesquisador tiver tido responsabilidade integral pelas aulas ministradas ou se a pesquisa feita para obter o título tiver sido reconhecida na área como de destaque. Trabalho de pós-doutorado, na indústria e como docente depois do título conta.
3. Uma oferta de emprego permanente qualificada
O empregador deve oferecer um cargo de docente efetivo ou em trilha de efetivação (tenure ou tenure-track) em uma universidade ou instituição de ensino superior; um cargo permanente de pesquisa equivalente nessa instituição; ou um cargo de pesquisa equivalente em um departamento, divisão ou instituto de um empregador privado que tenha pelo menos três pessoas em tempo integral em atividades de pesquisa e conquistas documentadas em uma área acadêmica. Cargo permanente significa efetivo, em trilha de efetivação ou por prazo indeterminado com expectativa de continuidade, por isso um contrato de pós-doutorado com prazo fixo geralmente não se qualifica, enquanto um cargo de pesquisador financiado por bolsa e sem data de término pode se qualificar.
Os seis critérios do EB-1B e o padrão Kazarian
Segundo o 8 CFR 204.5(i)(3)(i), a petição deve documentar pelo menos dois de seis critérios:
- Prêmios ou distinções importantes por realizações de destaque na área acadêmica.
- Associação a entidades que exigem realizações de destaque de seus membros.
- Material publicado por terceiros sobre o trabalho do pesquisador.
- Atuação como avaliador do trabalho de outros na mesma área ou em área afim.
- Contribuições originais de pesquisa científica ou acadêmica para a área.
- Autoria de livros acadêmicos ou de artigos em periódicos acadêmicos de circulação internacional.
Provas equivalentes são admitidas quando esses critérios não se aplicam diretamente. Desde Kazarian v. USCIS, 596 F.3d 1115 (9th Cir. 2010), o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) primeiro conta os critérios atendidos e depois faz uma análise final de mérito, perguntando se o conjunto das provas demonstra reconhecimento internacional como pesquisador de destaque. Revisão por pares (peer review) e publicações costumam bastar na primeira etapa; o caso é ganho ou perdido na segunda, com base em citações, prestígio dos periódicos, cartas de recomendação independentes e provas de que outros pesquisadores desenvolveram o trabalho a partir do seu.
A petição do empregador e a capacidade de pagamento
A instituição assina o Formulário I-140 e, segundo o 8 CFR 204.5(g)(2), deve demonstrar capacidade de pagar o salário oferecido desde a data de prioridade, por meio de relatórios anuais, declarações federais de imposto de renda ou demonstrações financeiras auditadas; um empregador com 100 ou mais funcionários pode apresentar, em vez disso, uma declaração do seu diretor financeiro. Não é exigida certificação trabalhista, e com processamento premium o USCIS se compromete a agir em até 15 dias úteis.
Processo e prazos
- Avaliação. Analisamos o currículo, o histórico de citações, os prêmios e a carta de oferta e orientamos sobre as opções EB-1B, EB-1A e NIW.
- Revisão do cargo. Trabalhamos com o departamento para que a carta de oferta caracterize um cargo permanente.
- Redação e protocolo. Preparamos roteiros para as cartas de recomendação, redigimos o memorial e o Formulário I-140 e protocolamos com processamento premium quando apropriado. Se houver RFE, respondemos com novas provas dentro do prazo.
- Fase do green card. Se a data de prioridade estiver corrente, o Formulário I-485 é protocolado simultaneamente ou após a aprovação; pesquisadores no exterior seguem para o processamento consular. O cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos se qualificam como dependentes.
Provas e documentos
- A carta de oferta e a descrição do cargo e, para empregadores privados, provas de três pesquisadores em tempo integral e de conquistas documentadas.
- Cartas de empregadores que comprovem três anos de experiência em ensino ou pesquisa.
- Cartas de premiação com os critérios de seleção e regras de associação que exijam realizações de destaque.
- Artigos de terceiros sobre o trabalho do pesquisador e registros de revisão por pares, atuação editorial e avaliação de projetos de financiamento.
- Listas de publicações, relatórios de citações, patentes e cartas de especialistas independentes.
Problemas comuns em casos EB-1B
Os pedidos de provas adicionais costumam levantar os mesmos pontos: um cargo financiado ano a ano sem expectativa de continuidade; um empregador privado que não consegue demonstrar três pesquisadores em tempo integral; experiência que depende do doutorado sem se enquadrar na exceção da norma; e cartas de orientadores e coautores que elogiam o pesquisador sem dizer o que a contribuição mudou. A análise final de mérito é o motivo mais frequente de negativa. Documentamos o cargo com cuidado, escolhemos autores de cartas independentes e vinculamos as provas de citação ao padrão exigido. Também assumimos RFEs, avisos de intenção de negar (NOID) e negativas de petições preparadas por outros.
EB-1B em comparação com o EB-1A e o EB-2 NIW
Dentro da categoria EB-1, o EB-1A exige três de dez critérios e o topo absoluto da área, mas dispensa empregador. O EB-1B exige dois de seis critérios e reconhecimento internacional como pesquisador de destaque, um padrão mais baixo, mas é o empregador que protocola e o cargo precisa ser permanente. O EB-2 NIW é uma autopetição de segunda preferência que depende da importância nacional do seu trabalho. Muitos pesquisadores protocolam um EB-1B e, ao mesmo tempo, um EB-1A ou NIW.
Mudança de empregador e o seu status atual
O EB-1B está vinculado a um empregador e a um cargo específicos. Antes da aprovação, o empregador pode retirar o I-140. Depois que o I-140 está aprovado há 180 dias ou mais, a retirada não o revoga mais automaticamente, e o pesquisador mantém a data de prioridade para qualquer futura petição baseada em emprego e pode usar a aprovação para prorrogar o H-1B além do sexto ano. Um novo empregador não pode usar a aprovação para concluir o green card, a menos que um Formulário I-485 esteja pendente há pelo menos 180 dias, caso em que o INA 204(j) permite que o pesquisador transfira o pedido (portabilidade) para um cargo igual ou semelhante. Caso contrário, a nova instituição protocola a sua própria petição, mantendo a data de prioridade anterior.
A maioria dos beneficiários do EB-1B tem status H-1B, O-1A ou J-1 de pesquisador visitante. O protocolo não coloca em risco o status H-1B ou O-1. Pesquisadores J-1 sujeitos ao requisito de dois anos de residência no país de origem do INA 212(e) podem ter o I-140 aprovado, mas não podem ajustar o status até que o requisito seja cumprido ou dispensado, por isso incluímos o pedido de dispensa (waiver) no cronograma.
Por que a Capitol Law Partners
Cagatay Ersoy, fundador e sócio-gerente da Capitol Law Partners, é formado pela Columbia Law School e atua em imigração baseada em emprego, incluindo casos EB-1, EB-2 NIW, O-1, E-2 e L-1, além de direito empresarial e de marcas. Nossos advogados e equipe trabalham em inglês, turco, espanhol, português e francês. Representamos pesquisadores e instituições em todo o país a partir dos nossos escritórios em Washington, DC, norte da Virgínia e Nova York, e o nosso escritório de Istambul atende clientes no exterior.
Saiba mais sobre o EB-1B
Comece o seu caso EB-1B
Envie seu currículo, seu histórico de citações e a carta de oferta ou a descrição do cargo, e diremos se o EB-1B é viável e o que o empregador precisa fornecer. Agende uma consulta ou ligue para +1 (202) 440-2272.