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Advogado de Recursos de Imigração e Justiça Federal

Mandamus e ações contra atrasos, habeas corpus, recursos e moções perante o BIA, impugnações de negativas pela APA e pedidos FOIA, coordenados por uma única equipe de litígio.

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Advogado de Recursos, Atrasos e Justiça Federal em Imigração: Visão Geral das Suas Opções

Quando um caso de imigração está parado, uma pessoa está detida ou um órgão ou juiz disse não, a resposta costuma ser um instrumento processual específico, com foro e prazo próprios, e escolher o instrumento certo rapidamente é a maior parte da batalha. Esta página resume os cinco serviços de litígio desta área, associa os problemas mais comuns ao remédio adequado e explica os prazos, os tribunais e o que precisamos de você para começar.

Nossos serviços nesta área

  • Mandamus imigratório. Uma ação em tribunal federal distrital pedindo que um juiz ordene ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), ao Departamento de Estado ou a um consulado que decida um pedido parado há tempo excessivo. Medimos o atraso com base nos critérios aplicados pelos tribunais, enviamos uma notificação prévia quando útil e litigamos quando o órgão não age.
  • Habeas corpus. Uma petição com base no 28 U.S.C. 2241 pedindo que um juiz federal decida se a detenção migratória é legal e, se não for, ordene a soltura ou uma audiência de fiança justa. Atuamos por pessoas detidas sem audiência de fiança, com fiança negada ou presas há meses após uma ordem final.
  • Recursos e moções perante o BIA. Recursos ao Conselho de Apelações de Imigração (BIA) contra decisões de juízes de imigração, moções de reabertura e de reconsideração, recursos contra negativas do USCIS ao Administrative Appeals Office e petições de revisão nos tribunais federais de apelação.
  • Litígio imigratório. Ações com base na Administrative Procedure Act (APA) para impugnar negativas, revogações e políticas ilegais dos órgãos, coordenadas com a petição, a dispensa ou o processo judicial subjacente para que uma medida não prejudique a outra.
  • Pedidos FOIA. Pedidos ao USCIS, ao Escritório Executivo de Revisão de Imigração (EOIR), à CBP, ao Serviço de Imigração e Controle Alfandegário (ICE), ao Departamento de Estado e ao FBI para obter o seu dossiê migratório, os autos do tribunal e os registros de entrada, analisados com olhar de advogado, com recursos contra tarjas e ações judiciais quando um órgão não responde.

Qual remédio se encaixa no seu problema

  • Seu caso está pendente muito além do prazo de processamento publicado. Uma ação de mandamus, normalmente cumulada com um pedido por atraso injustificado com base na Administrative Procedure Act, pede ao tribunal distrital que fixe um prazo para a decisão. Casos de green card, naturalização, asilo, autorização de trabalho e visto consular podem se qualificar.
  • Você ou um familiar está detido sem audiência de fiança, ou preso há tempo demais. O remédio é uma petição de habeas corpus, protocolada no distrito onde a pessoa está detida e muitas vezes combinada com um pedido de fiança e um recurso de fiança ao Conselho.
  • Um juiz de imigração decidiu contra você. Recorra ao Conselho de Apelações de Imigração ou, diante de fatos novos ou de um erro evidente, apresente uma moção de reabertura ou de reconsideração. Se o Conselho decidir contra você, a petição de revisão vai ao tribunal de apelação do circuito onde atuava o juiz.
  • O USCIS negou sua petição ou pedido. As opções são uma moção de reabertura ou de reconsideração perante o escritório que decidiu, um recurso ao Administrative Appeals Office pelo Formulário I-290B ou, quando a negativa se baseia em erro jurídico, uma ação com base na Administrative Procedure Act. O aviso de negativa indica quais opções se aplicam.
  • Você não sabe o que o governo tem no seu dossiê. Comece com um pedido FOIA. O resultado muitas vezes define a estratégia para todo o resto.

Prazos

Os prazos aqui são curtos e, em geral, implacáveis. A maioria dos recursos, incluindo recursos ao Conselho, ao Administrative Appeals Office e petições de revisão, precisa ser apresentada em até 30 dias da decisão, e o Conselho conta a data de recebimento, não a de envio. Moções de reconsideração geralmente vencem em 30 dias e moções de reabertura em 90 dias da ordem final, com exceções para ordens in absentia, mudança nas condições do país, moções conjuntas e assistência ineficaz de advogado anterior. Mandamus, habeas e FOIA não têm prazo comparável, mas a demora enfraquece cada um deles. Após uma decisão desfavorável, conte os dias a partir da data da decisão e ligue para nós imediatamente.

Os tribunais onde nossos clientes atuam

Ações federais são ajuizadas onde há competência territorial: em geral onde você mora, onde o órgão agiu ou, no habeas, onde a pessoa está detida. Nossos clientes atuam com mais frequência nos tribunais federais distritais do Distrito Leste da Virgínia, do Distrito de Maryland, dos Distritos Sul e Leste de Nova York e do Distrito de Columbia, e em petições de revisão no Quarto Circuito, no Segundo Circuito e no Circuito do D.C.

O que precisamos de você

Traga todos os avisos de recebimento, a decisão ou negativa com o envelope, qualquer Notificação para Comparecimento (Notice to Appear), aviso de audiência ou ordem de fiança, e o seu A-number. Em casos de atraso, inclua suas consultas ao órgão e eventuais números de caso no Ombudsman ou em gabinetes do Congresso. Em casos de detenção, a família deve reunir os documentos de identidade do detido, o nome da unidade de detenção e provas de vínculos com a comunidade. Em recursos, o dossiê completo do advogado anterior nos permite avaliar as questões antes que o prazo corra. Quando faltam documentos, um pedido FOIA preenche as lacunas.

Expectativas realistas

Cada instrumento tem limites, e nós os explicamos antes que você se comprometa. O mandamus produz uma decisão, que pode ser uma negativa se o caso subjacente tiver um problema real, por isso analisamos o mérito antes. O habeas trata da custódia, não do processo de remoção em si. Um recurso tempestivo ao Conselho suspende a remoção automaticamente, mas uma petição de revisão, uma moção de reabertura fora do contexto de ordens in absentia, uma ação de mandamus e uma petição de habeas não suspendem, por isso apresentamos um pedido de suspensão separado sempre que houver risco de remoção. A revisão em apelação e pela APA se limita aos autos existentes e às questões já levantadas, e os tribunais geralmente não podem rever decisões que a lei deixa à discricionariedade do órgão. Quando a posição do governo não era substancialmente justificada, os honorários podem ser recuperados com base na Equal Access to Justice Act.

Por que a Capitol Law Partners

Cagatay Ersoy, fundador e sócio-gerente da Capitol Law Partners, é formado pela Columbia Law School e combina a prática imigratória com o litígio federal, de modo que o advogado que conhece o seu caso de origem é quem redige a petição inicial, a petição de habeas ou as razões de recurso. Nossos advogados e equipe trabalham em inglês, turco, espanhol, português e francês. Atendemos clientes em nossos escritórios em Washington, DC, Herndon, Virgínia e Nova York, como parte da nossa prática de direito de imigração.

Fale com um advogado de recursos de imigração e Justiça Federal

Envie-nos a decisão, os avisos de recebimento e o seu A-number, e diremos qual remédio se aplica, qual é o prazo e o que seria necessário para seguir adiante. Agende uma consulta ou ligue para +1 (202) 440-2272.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre uma ação de mandamus e um pedido por atraso injustificado pela APA?
Ambos são ajuizados no tribunal federal distrital e pedem ao juiz que ordene ao órgão que decida. O mandamus exige um dever claro de agir que o órgão não cumpriu; a Administrative Procedure Act permite ao tribunal impor a ação do órgão ilegalmente retida ou injustificadamente atrasada. Os tribunais analisam os dois pelos mesmos critérios, e nós os pedimos em conjunto. Nenhum deles diz ao órgão como decidir; eles fixam um prazo para a decisão.
Quanto tempo meu caso precisa estar atrasado para que eu possa entrar com uma ação?
Não há prazo de espera fixo. Os tribunais avaliam se o órgão segue um critério razoável para os seus prazos, se o Congresso fixou um cronograma, o dano à saúde e ao bem-estar, o efeito sobre outros requerentes, os interesses em jogo e qualquer conduta imprópria do órgão. Um caso que esperou muito além do prazo de processamento que o órgão publica para aquele formulário e escritório é um candidato, e um dano grave causado pelo atraso fortalece o pedido.
Processar o governo vai fazer o órgão negar meu caso?
Uma ordem judicial exige uma decisão, não uma negativa, e os órgãos decidem normalmente casos que são objeto de ações judiciais. O risco real está no pedido subjacente: se ele tem uma fraqueza genuína, forçar uma decisão pode produzir uma negativa mais cedo do que a espera produziria. Por isso analisamos o mérito do pedido antes de ajuizar e dizemos com franqueza se o litígio é o instrumento errado.
Quais são os prazos depois que um juiz de imigração decide contra mim?
O Notice of Appeal precisa chegar ao Conselho de Apelações de Imigração em até 30 dias corridos da decisão, sem prorrogação. A moção de reconsideração vence em 30 dias e a moção de reabertura em 90 dias da ordem final, com exceções limitadas. Se o Conselho negar o recurso, a petição de revisão precisa ser apresentada no tribunal federal de apelação em até 30 dias da decisão do Conselho.
Posso ser deportado enquanto meu recurso ou ação está pendente?
Um recurso tempestivo ao Conselho de Apelações de Imigração suspende a remoção automaticamente, assim como uma moção para anular uma ordem in absentia. Uma petição de revisão, uma moção de reabertura em outras situações, uma ação de mandamus e uma petição de habeas não impedem a remoção por si sós, por isso apresentamos um pedido de suspensão separado ao tribunal ou ao órgão sempre que a remoção for um risco real.
Qual tribunal vai julgar meu caso federal?
Uma ação de mandamus ou pela APA é ajuizada em um tribunal distrital com competência territorial, em geral onde você mora ou onde o órgão agiu. A petição de habeas é protocolada no distrito onde a pessoa está detida. A petição de revisão vai ao tribunal de apelação do circuito onde o juiz de imigração concluiu o caso. Nossos clientes atuam com mais frequência nos tribunais federais da Virgínia, de Maryland, de Nova York e do Distrito de Columbia.
Devo fazer um pedido FOIA antes de qualquer outra coisa?
Muitas vezes, sim. O seu dossiê no USCIS, os autos do tribunal de imigração e os seus registros de entrada na CBP mostram o que o governo entende sobre o seu histórico, incluindo pedidos anteriores, declarações na fronteira e ordens antigas que você talvez desconheça. O pedido é uma solicitação de registros de rotina tratada pelo setor de FOIA do órgão, e o USCIS dá tratamento mais rápido a quem tem audiência marcada no tribunal. Lidos com atenção, os resultados definem a estratégia para todos os outros remédios.
Preciso morar perto de um dos seus escritórios?
Não. Recursos ao Conselho de Apelações de Imigração e ao Administrative Appeals Office, moções de reabertura e pedidos FOIA são protocolos por escrito que conduzimos para clientes em qualquer lugar. Ações federais precisam ser ajuizadas em um tribunal com competência territorial; atuamos regularmente nos tribunais distritais da Virgínia, de Maryland, de Nova York e do Distrito de Columbia e no Quarto Circuito, no Segundo Circuito e no Circuito do D.C., e podemos pedir habilitação em outros tribunais federais quando um caso exigir.