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Advogado de Asilo e Proteção Humanitária

Asilo, suspensão de remoção e proteção da CAT, visto U, visto T e VAWA, SIJS, detenção e fiança, e defesa em processos de remoção com uma única equipe, em cinco idiomas.

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Advogado de Asilo e Proteção Humanitária: Visão Geral das Suas Opções

Asilo e proteção humanitária abrangem todos os caminhos pelos quais uma pessoa que teme perseguição, sobreviveu a um crime ou a abuso, ou enfrenta deportação pode obter segurança e status legal nos Estados Unidos. Esta página descreve cada serviço, explica qual se encaixa em cada situação e conta o que acontece na primeira consulta; as páginas de cada serviço trazem os detalhes.

Nossos serviços nesta área

  • Pedidos de asilo afirmativo. Para quem está nos Estados Unidos, fora de processo de remoção, e teme perseguição por raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social. Preparamos o Formulário I-589 e as provas, acompanhamos a entrevista no Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) e seguimos com você se o caso for encaminhado ao tribunal.
  • Green card por meio do asilo. Um ano após a concessão do asilo, você e seus familiares derivados podem pedir a residência permanente pelo Formulário I-485. Preparamos o pedido, resolvemos cedo questões de inadmissibilidade e cobramos o USCIS quando o caso fica parado.
  • Status de Imigrante Juvenil Especial (SIJS). Para crianças e jovens menores de 21 anos que não podem se reunir com segurança a um dos pais por causa de abuso, negligência ou abandono. Cuidamos das decisões do tribunal estadual, da petição I-360, da proteção enquanto o jovem aguarda um número de visto e do green card.
  • Visto U, visto T e VAWA. Para sobreviventes de crimes, tráfico de pessoas e violência doméstica que precisam de um status que não dependa de quem os agrediu. Preparamos petições de visto U e a certificação policial, pedidos de visto T, autopetições VAWA para cônjuges e filhos agredidos por cidadãos ou residentes americanos e para pais agredidos por filhos cidadãos americanos, além do cancelamento de remoção VAWA no tribunal.
  • Detenção migratória e fiança. Quando o Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas (ICE) prende alguém, localizamos a pessoa, pedimos uma audiência de fiança, defendemos a soltura perante o juiz de imigração, recorremos de negativas de fiança ao Conselho de Apelações de Imigração (BIA) e mantemos o caso principal em andamento.
  • Defesa em processos de remoção. Representação desde a Notificação de Comparecimento (Notice to Appear) até a audiência individual e eventual recurso, incluindo asilo defensivo, suspensão de remoção e pedidos com base na Convenção contra a Tortura, cancelamento de remoção, ajuste de status perante o juiz e moções para reabrir ordens antigas ou proferidas à revelia.

Duas ferramentas judiciais dão suporte a tudo isso: o habeas corpus, que pede a um juiz federal que decida se a detenção é legal, e os recursos e moções ao BIA, que contestam a decisão de um juiz de imigração ou do USCIS perante o Conselho e os tribunais federais de apelação.

Qual caminho se encaixa na sua situação

  • Você tem medo de voltar ao seu país. O asilo é o caminho principal, com acesso ao green card e status para seu cônjuge e filhos. Se o asilo estiver barrado, quase sempre pelo prazo de um ano, a suspensão de remoção e a proteção da Convenção contra a Tortura continuam disponíveis; ambas exigem demonstrar um risco de dano mais alto e só são decididas por um juiz de imigração.
  • Você foi vítima de um crime ou sofreu abuso de cônjuge ou genitor cidadão americano ou residente permanente. O visto U protege vítimas de crimes qualificados que colaboraram com as autoridades, o visto T protege sobreviventes de tráfico de pessoas, e a autopetição VAWA permite que o familiar agredido faça o pedido sozinho, sem que o agressor saiba.
  • Uma criança menor de 21 anos sofreu abuso, negligência ou abandono por parte de um dos pais. O SIJS foi criado para isso e, como o tribunal estadual precisa agir enquanto ainda tem jurisdição sobre o jovem, o caso deve começar cedo.
  • Você já tem asilo. Depois de um ano, o próximo passo é o green card por meio do asilo, inclusive para cônjuge e filhos com asilo derivado.
  • Você ou um familiar está detido. Comece pedindo uma audiência de fiança. Se o juiz negar a fiança, não tiver competência para analisá-la ou a detenção se prolongar, o passo seguinte é um habeas corpus na Justiça Federal.
  • Você recebeu uma Notificação de Comparecimento ou tem audiência marcada. A defesa em processo de remoção é o contexto em que as medidas acima são apresentadas; petições de visto U e VAWA continuam sendo enviadas ao USCIS enquanto o processo judicial segue.

Esses caminhos muitas vezes se sobrepõem, e a ordem em que são seguidos faz diferença, por isso mapeamos todas as opções antes de protocolar qualquer coisa.

O prazo de um ano para pedir asilo

Em regra, o Formulário I-589 deve ser apresentado em até um ano após sua última entrada nos Estados Unidos. Há exceções para mudança de circunstâncias, como uma nova ameaça, e para circunstâncias extraordinárias, como doença grave ou um período de status legal, mas cada uma precisa ser comprovada e o pedido deve ser apresentado em prazo razoável depois disso. Se você está perto de completar um ano no país ou já passou desse prazo, fale conosco imediatamente.

Como fazemos a triagem do seu caso na primeira consulta

A primeira reunião é uma análise estruturada das suas datas de entrada e do seu status, de qualquer notificação ou data de audiência, de eventual detenção, do dano que você sofreu ou teme, dos seus vínculos familiares, de prisões ou condenações e de pedidos anteriores. A partir disso identificamos os prazos decisivos, os caminhos realmente abertos e as provas que cada um exige. Traga o que tiver: passaportes e registros de entrada, cartas do USCIS, do ICE ou do tribunal de imigração, boletins de ocorrência, prontuários médicos e de acompanhamento psicológico, medidas protetivas, documentos judiciais referentes a uma criança e comprovantes de parentesco. A falta de documentos não é motivo para deixar de nos procurar; muitos pedidos se apoiam no seu próprio relato, que ajudamos você a preparar.

Confidencialidade

Tudo o que você nos conta está protegido pelo sigilo entre advogado e cliente. Pedidos de asilo são confidenciais por regulamento federal, e os processos de visto U, visto T e VAWA contam com proteções legais que proíbem o governo de divulgar o pedido ou de se basear em informações fornecidas pelo agressor ou traficante. Não entramos em contato com ninguém sobre o seu caso sem a sua autorização.

Por que a Capitol Law Partners

Cagatay Ersoy, fundador e sócio-gerente da Capitol Law Partners, é formado pela Columbia Law School e une a representação migratória ao contencioso federal, de modo que todas as fases do caso ficam com uma só equipe. Atendemos em inglês, turco, espanhol, português e francês. Representamos clientes a partir dos nossos escritórios em Washington, DC, Herndon, Virgínia e Nova York, nos tribunais de imigração e nos tribunais federais da Virgínia, de Maryland, de Nova York e do Distrito de Colúmbia, como parte da nossa atuação em direito imigratório.

Fale com um advogado de asilo e proteção humanitária

Se você teme voltar ao seu país, sobreviveu a um crime ou a abuso, tem um filho que precisa de proteção ou tem um familiar detido ou com processo no tribunal, conte-nos sua situação e identificaremos o caminho. Agende uma consulta confidencial ou ligue para +1 (202) 440-2272.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre asilo, suspensão de remoção e proteção pela Convenção contra a Tortura?
O asilo exige um temor fundado de perseguição por um motivo protegido e leva ao green card, a status derivado para seu cônjuge e filhos e a documentos de viagem. A suspensão de remoção (withholding of removal) e a proteção da Convenção contra a Tortura exigem demonstrar que o dano é mais provável do que improvável, são decididas apenas por um juiz de imigração e impedem a deportação para o país onde há risco, sem oferecer caminho para a residência permanente nem status para familiares.
Estou nos Estados Unidos há mais de um ano. Ainda posso pedir asilo?
É possível. O prazo de um ano tem exceções para mudança de circunstâncias, como uma nova ameaça ou uma mudança de governo no seu país, e para circunstâncias extraordinárias, como doença grave ou um período de status legal, desde que o pedido seja apresentado em prazo razoável depois que a circunstância surgir. Se nenhuma exceção se aplicar, a suspensão de remoção e a proteção da Convenção contra a Tortura continuam disponíveis no processo de remoção. Avaliamos a questão do prazo já na primeira consulta.
Já estou em processo de remoção. Ainda posso pedir asilo, visto U ou VAWA?
Sim. Asilo, suspensão de remoção e proteção da Convenção contra a Tortura são apresentados ao juiz de imigração como defesas contra a deportação. Petições de visto U e autopetições VAWA são protocoladas no USCIS mesmo com o processo judicial em andamento, e pedimos ao tribunal o adiamento ou outra medida enquanto o USCIS decide. Quem está no tribunal também pode se qualificar para o cancelamento de remoção VAWA, decidido diretamente pelo juiz.
Preciso de boletim de ocorrência ou de uma acusação criminal para obter visto U ou VAWA?
O visto U exige uma certificação de uma autoridade policial confirmando que você foi vítima de atividade criminosa qualificada e colaborou, mas não exige que haja denúncia formal nem condenação de ninguém. A autopetição VAWA não exige nenhum envolvimento policial; o abuso é comprovado por sua declaração, prontuários médicos ou psicológicos, medidas protetivas, fotografias e depoimentos de pessoas que sabiam o que acontecia.
Meu filho pode se qualificar para o SIJS se um dos pais ainda cuida dele?
Sim. A lei exige uma decisão do tribunal estadual de que a reunificação com um ou ambos os pais não é viável por abuso, negligência, abandono ou fundamento semelhante previsto na lei estadual. Uma criança que vive em segurança com um genitor protetor nos Estados Unidos pode se qualificar com base na conduta do outro genitor. O momento é decisivo, porque o tribunal estadual precisa emitir suas conclusões enquanto ainda tem jurisdição sobre o jovem.
Quanto tempo depois de ganhar o asilo posso pedir o green card, e minha família também pede?
Você pode protocolar o Formulário I-485 depois de um ano de presença física nos Estados Unidos como asilado. O cônjuge e os filhos solteiros que receberam asilo derivado apresentam seus próprios pedidos quando cumprirem o mesmo requisito de um ano. Não há prazo final para pedir, mas a demora traz riscos, por isso recomendamos protocolar assim que houver elegibilidade. Se existir alguma causa de inadmissibilidade, pode haver um perdão (waiver) disponível.
O ICE deteve um familiar meu. O que devemos fazer primeiro?
Localize a pessoa pelo localizador de detidos on-line do ICE, anote o centro de detenção e ligue para nós. Confirmamos se a pessoa tem direito a fiança, pedimos uma audiência perante o juiz de imigração e reunimos as provas de vínculos com a comunidade que sustentam a soltura. Se o juiz negar a fiança, recusar-se a analisar o pedido ou a detenção se prolongar, impetramos habeas corpus na Justiça Federal. Evite assinar qualquer documento antes de falar com um advogado.
O governo vai contar ao meu agressor ou ao meu país de origem que fiz o pedido?
Não. Pedidos de asilo são confidenciais por regulamento federal, e o governo não pode revelar seu pedido a terceiros, incluindo o governo do seu país, salvo em situações muito restritas. Casos de visto U, visto T e VAWA contam com proteções legais de confidencialidade que proíbem a divulgação do seu pedido e impedem o governo de se basear em informações fornecidas pelo agressor ou traficante. Tudo o que você nos conta também está protegido pelo sigilo entre advogado e cliente.