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Advogado de Green Card para Filhos

Petições I-130 para filhos, enteados e filhos adotivos, planejamento para evitar a perda da idade pela CSPA, filhos derivados, ajuste de status e processo consular.

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Advogado de Green Card para Filhos: Casos IR-2, F2A e CSPA

O cidadão americano ou residente permanente pode patrocinar o green card de um filho; a idade, o estado civil e o vínculo com o patrocinador definem a categoria, o tempo de espera e se a Lei de Proteção ao Status da Criança (CSPA) se aplica. A Capitol Law Partners prepara petições no Formulário I-130 para filhos biológicos, enteados e filhos adotivos e programa cada protocolo para que nenhum filho perca a condição de criança por idade (age out). Veja também nossas páginas de green card para pais e filhos e de imigração por vínculo familiar.

O que um advogado de green card para filhos faz por você

  • Confirma se o vínculo atende à definição legal de filho e reúne as provas.
  • Identifica a categoria e se há número de visto disponível agora ou só depois de uma espera no Visa Bulletin.
  • Faz o cálculo da CSPA antes de cada protocolo e programa os pedidos e a naturalização do genitor para proteger a idade do filho.
  • Prepara os pedidos e o Formulário I-864 e representa a família na entrevista e em qualquer pedido de provas adicionais (RFE).

Quem é considerado filho pela lei de imigração

A seção 101(b)(1) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) define como filho a pessoa solteira menor de 21 anos que seja:

  • Nascida dentro do casamento do genitor peticionário.
  • Enteada, se o casamento que criou o vínculo ocorreu antes de a criança completar 18 anos.
  • Nascida fora do casamento: pela mãe, sem outros requisitos; pelo pai, se a criança foi legitimada antes dos 18 anos ou se o pai demonstra uma relação genuína de pai e filho antes de a criança completar 21.
  • Adotada, se a adoção foi concluída antes de a criança completar 16 anos e o genitor teve dois anos de guarda legal e dois anos de convivência sob o mesmo teto. Crianças adotadas no exterior normalmente imigram pelo processo da Convenção de Haia, nos Formulários I-800A e I-800, ou, para países que não fazem parte da Convenção, pelo processo de órfãos, nos Formulários I-600A e I-600.

Categorias e filas de espera para filhos

Filhos de cidadãos americanos

O filho solteiro menor de 21 anos de um cidadão americano é parente imediato e recebe um visto de imigrante IR-2 ou ajusta o status sem fila de espera. Filhos solteiros com 21 anos ou mais se enquadram na F1 e filhos casados na F3; ambos aguardam uma data de prioridade.

Filhos de residentes permanentes

O residente permanente patrocina filhos solteiros menores de 21 anos na F2A e filhos solteiros com 21 anos ou mais na F2B. Não existe categoria para o filho casado de um residente permanente, e o casamento de um beneficiário F2A ou F2B revoga a petição. Quando o genitor se naturaliza, o filho F2A passa a ser parente imediato e o filho F2B passa para a F1.

Filhos derivados, K-2 e K-4

Em todas as categorias de preferência e de trabalho, os filhos solteiros menores de 21 anos do beneficiário principal o acompanham ou o seguem depois com base na mesma petição. Petições de parente imediato não admitem derivados, então o cidadão que patrocina o cônjuge protocola um I-130 separado para cada enteado. Os filhos de um noivo(a) K-1 (K-2) e de um cônjuge K-3 (K-4) ajustam o status depois que o genitor se casa com o cidadão.

A Lei de Proteção ao Status da Criança e a perda da idade

  • Parentes imediatos. A idade do filho fica congelada na data do protocolo do I-130. Se o genitor residente permanente se naturaliza com uma petição F2A pendente, a idade fica congelada na data da naturalização.
  • Filhos em categorias de preferência e derivados. A idade pela CSPA é a idade do filho quando o número de visto fica disponível, menos os dias em que a petição ficou pendente até a aprovação. Se o resultado for inferior a 21, o filho precisa buscar a residência em até um ano, por exemplo protocolando o I-485 ou o DS-260. Desde fevereiro de 2023, o USCIS usa a tabela Dates for Filing para esse cálculo sempre que os requerentes de ajuste puderem usar essa tabela.
  • Conversões. O filho F2A que ultrapassa a idade passa automaticamente para a F2B com a mesma data de prioridade; o filho de cidadão que completa 21 anos passa para a F1 e, se se casar, para a F3. O derivado de outra categoria, em regra, não pode manter a data de prioridade do genitor e precisa de uma nova petição F2B quando o genitor se tornar residente.

Ajuste de status ou processo consular

O filho que está nos Estados Unidos após uma admissão legal normalmente pode protocolar o Formulário I-485, e a permanência além do prazo (overstay) não impede o filho que é parente imediato. Filhos em categorias de preferência, em regra, precisam ter mantido o status e aguardar a data de prioridade ficar corrente, salvo se protegidos pela seção 245(i). O filho que entrou sem inspeção normalmente conclui o caso em um consulado e, se tiver 18 anos ou mais e permanência ilegal, pode precisar antes de um perdão I-601A. O filho no exterior preenche o Formulário DS-260 e faz a entrevista no consulado. O filho menor de 18 anos que vai morar sob a guarda legal e física de um genitor cidadão americano se torna cidadão automaticamente na admissão, pela seção 320 da INA, por isso o genitor apresenta o Formulário I-864W em vez da declaração de apoio financeiro completa.

Processo e prazos

  1. Análise de elegibilidade e da CSPA. Vínculo, categoria, histórico de entrada e cálculo da idade.
  2. Protocolo do I-130. Uma petição por filho; o filho parente imediato que está no país após uma admissão legal protocola o I-485 ao mesmo tempo.
  3. Espera pelo número de visto nos casos de preferência, acompanhada nas duas tabelas do Visa Bulletin.
  4. Etapa no USCIS ou no NVC. Biometria e exame médico nos casos de ajuste; DS-260, documentos civis e I-864 nos casos consulares.
  5. Entrevista e decisão. O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) pode dispensar a entrevista de uma criança pequena; caso contrário, preparamos a família e a acompanhamos.

Documentos e a declaração de apoio financeiro

  • Prova da cidadania ou residência permanente do peticionário.
  • Certidão de nascimento do filho e, conforme o caso, a certidão de casamento dos pais para o enteado, provas do vínculo para o filho nascido fora do casamento, ou a sentença de adoção com provas de guarda e convivência para o filho adotivo, com traduções juramentadas (certified translations).
  • Formulário I-864 que atinja o limite das Diretrizes Federais de Pobreza, o I-864 de um copatrocinador se necessário, ou o Formulário I-864W quando o filho adquirir a cidadania na admissão.
  • Exame médico, carteira de vacinação, passaporte e fotos.

Filhos em processo de remoção e filhos de asilados

O filho em processo de remoção ainda pode obter o green card: com um I-130 aprovado, ele pede o ajuste de status perante o juiz de imigração, e a criança que sofreu abuso, negligência ou abandono por parte de um dos pais pode se qualificar para o Status de Imigrante Juvenil Especial sem nenhum peticionário familiar. Filhos de asilados e refugiados seguem outro caminho: o genitor protocola o Formulário I-730 em até dois anos da concessão para cada filho solteiro menor de 21 anos, com a idade do filho travada na data em que o pedido de asilo foi apresentado. Veja nossa página de reunificação familiar sobre o I-730 e outras opções no exterior.

Problemas comuns que ajudamos você a evitar

  • Petição para enteado quando o casamento ocorreu depois de ele completar 18 anos.
  • Adoção válida pela lei estrangeira, mas que não cumpriu as regras de dois anos de guarda e convivência ou contornou o processo de Haia.
  • Filho protegido pela CSPA que perde a proteção porque ninguém protocolou o pedido dentro do prazo de um ano.
  • Filho F2A ou F2B que se casa antes da emissão do green card.

Por que a Capitol Law Partners

Cagatay Ersoy, fundador e sócio-gerente da Capitol Law Partners, é formado pela Columbia Law School e cuida de petições familiares para filhos, pais, cônjuges e irmãos, além de green cards por casamento, green cards para irmãos e imigração por trabalho. Nossos advogados e nossa equipe atendem em inglês, turco, espanhol, português e francês. Representamos famílias a partir dos nossos escritórios em Washington, DC, Herndon, Virgínia e Nova York, e contamos com um escritório em Istambul para famílias turcas.

Saiba mais sobre o green card para filhos

Comece o caso de green card do seu filho

Conte-nos seu status, a idade do seu filho e o vínculo entre vocês, e diremos a categoria, se a CSPA se aplica e o caminho realista. Agende uma consulta ou ligue para +1 (202) 440-2272.

Perguntas frequentes

Posso patrocinar o green card do meu enteado?
Sim, se o casamento que fez de você padrasto ou madrasta ocorreu antes de a criança completar 18 anos. Você faz a petição em nome próprio no Formulário I-130, e o enteado é tratado como seu filho para fins de categoria. Se o casamento ocorreu depois de ele completar 18 anos, não há vínculo de enteado pela lei de imigração, e quem precisa se qualificar e fazer a petição é o genitor biológico.
Meu filho vai completar 21 anos em breve. O caso estará perdido?
Muitas vezes, não. Se você é cidadão americano, a CSPA congela a idade do seu filho na data do protocolo do I-130. Se você é residente permanente ou o filho é derivado, a idade pela CSPA é a idade quando o visto fica disponível menos o tempo em que a petição ficou pendente, e o filho precisa buscar a residência em até um ano. Fazemos o cálculo antes do protocolo e informamos exatamente quais prazos se aplicam.
Um residente permanente pode patrocinar um filho casado?
Não. Residentes permanentes só podem patrocinar o cônjuge e filhos solteiros, nas categorias F2A e F2B. Se um beneficiário F2A ou F2B se casar, a petição é revogada. Depois que você se naturalizar, poderá protocolar uma nova petição para o filho casado na categoria F3, e o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos dele poderão imigrar como derivados.
Preciso de um I-130 separado para cada filho?
Sim. Cada filho é um beneficiário distinto e precisa de seu próprio Formulário I-130, com seus próprios documentos, e petições de parente imediato não admitem derivados. A exceção são os casos de preferência, em que os filhos solteiros menores de 21 anos do próprio beneficiário principal podem imigrar como derivados na petição do genitor, sem um protocolo separado.
Meu filho adotivo pode obter o green card por meu intermédio?
Sim, por um de três caminhos. O I-130 comum funciona se a adoção foi concluída antes de a criança completar 16 anos e você teve dois anos de guarda legal e dois anos de convivência sob o mesmo teto. Crianças adotadas em um país da Convenção de Haia imigram pelos Formulários I-800A e I-800, e crianças de outros países pelo processo de órfãos, nos Formulários I-600A e I-600. O caminho correto depende do país da criança e do lugar onde a adoção ocorreu.
Meu filho está nos Estados Unidos com o visto vencido. Ele pode ajustar o status?
Se você é cidadão americano e seu filho é solteiro e menor de 21 anos, em geral, sim. Parentes imediatos admitidos legalmente podem ajustar o status mesmo após ficar além do prazo, então protocolamos o I-130 e o I-485 juntos. Se você é residente permanente, seu filho, em regra, precisa ter mantido status legal para fazer o ajuste, e a análise é diferente se ele entrou sem inspeção.
O que acontece se eu me naturalizar com a petição do meu filho pendente?
A categoria do seu filho melhora automaticamente. O filho F2A passa a ser parente imediato, sem fila de espera, e a idade dele pela CSPA fica congelada na data da sua naturalização. O filho F2B passa para a F1 com a mesma data de prioridade, a menos que opte por permanecer na F2B porque essa fila anda mais rápido para o país de nascimento dele. Envie-nos seu certificado de naturalização para atualizarmos o USCIS ou o Centro Nacional de Vistos.
Meu filho precisa de green card se eu sou cidadão americano?
Nem sempre. O filho nascido no exterior de genitor cidadão americano pode ter adquirido a cidadania ao nascer, e o filho menor de 18 anos que mora no exterior pode ter direito à naturalização pelo Formulário N-600K. O filho menor de 18 anos que imigra e mora sob sua guarda legal e física se torna cidadão automaticamente ao ser admitido como residente permanente. Verificamos esses caminhos primeiro, porque podem ser mais rápidos e dispensar totalmente o processo de green card.