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Follow-to-join: como trazer cônjuge e filhos depois de imigrar

Se você imigrou em uma categoria de preferência ou de trabalho, seu cônjuge e seus filhos solteiros menores de 21 anos podem segui-lo depois, sem nova petição. As regras.

Se você imigrou em uma categoria de preferência ou de trabalho, seu cônjuge e seus filhos solteiros menores de 21 anos podem segui-lo depois, sem nova petição. As regras.

O follow-to-join (também chamado de following to join) permite que o cônjuge ou o filho que não viajou com você imigre depois com base no seu caso original: sem nova petição, sem nova data de prioridade e sem nenhuma espera no Visa Bulletin além da que você já cumpriu. Ele existe apenas nas categorias familiares de preferência e nas categorias de trabalho, em que a lei trata o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos como beneficiários derivados. Os casos de parente imediato não têm derivados, então o novo cônjuge de um cidadão americano não pode trazer os filhos dessa forma. O critério parece simples, mas engana, e os erros saem caros. A área de reunificação familiar da CLP conduz casos de follow-to-join do Formulário I-824 até a entrevista consular.

Quem pode usar o follow-to-join

A seção 203(d) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) concede a condição de derivado ao cônjuge e aos filhos solteiros menores de 21 anos do imigrante principal em qualquer categoria familiar de preferência (F1, F2A, F2B, F3, F4), em qualquer categoria de trabalho e no programa de vistos de diversidade (diversity visa). Se o derivado imigrar com você ou em até seis meses depois da sua admissão, ele está “acompanhando” (accompanying). Se vier depois, está “seguindo para se juntar” (following to join), e a lei não fixa nenhum prazo máximo para isso, desde que você continue residente permanente e o derivado continue se qualificando.

Quem não se qualifica: o cônjuge ou o filho de um parente imediato. O cônjuge de um cidadão que deixa um filho no exterior precisa de um I-130 separado para esse filho, protocolado pelo padrasto ou pela madrasta cidadão americano se o casamento for anterior ao aniversário de 18 anos do filho, ou mais tarde pelo próprio cônjuge, já residente permanente, na categoria F2A. Nossa página de green card para filhos e nosso artigo sobre como o cidadão americano obtém o green card para um filho explicam esses caminhos.

O teste da data do vínculo

O vínculo precisa existir na data em que você se tornou residente permanente. Se você se casou antes da emissão do seu visto ou da aprovação do seu Formulário I-485, seu cônjuge pode seguir para se juntar a você. Se você se casou depois, seu cônjuge não é derivado; você protocola uma petição F2A, e começa a contar uma nova data de prioridade. A mesma lógica vale para os filhos: o filho nascido antes da sua imigração se qualifica, e o filho nascido depois da sua admissão não é derivado e precisa de uma petição F2A. Há uma regra à parte para o filho nascido no exterior durante uma viagem temporária de um residente permanente que retorna aos Estados Unidos; pergunte sobre ela antes de concluir que o filho ficou sem saída. O filho também precisa ser solteiro e menor de 21 anos, com o ajuste da Lei de Proteção ao Status da Criança (CSPA), quando o visto for emitido.

Como o caso é aberto: Formulário I-824 ou Centro Nacional de Vistos

O procedimento depende de como você obteve seu próprio green card. Se você fez o ajuste de status (adjustment of status) nos Estados Unidos, não existe um processo consular ao qual sua família possa se vincular. Você protocola o Formulário I-824, Application for Action on an Approved Application or Petition, pedindo ao USCIS que notifique o Centro Nacional de Vistos (NVC) e o consulado de que seus derivados vão seguir para se juntar a você. O USCIS envia a notificação, o NVC abre um caso para cada familiar e as etapas consulares começam. Se você recebeu seu visto de imigrante no exterior, o caso consular já existe; você ou seu advogado entram em contato com o NVC com o número do seu caso e pedem a inclusão dos derivados, e normalmente o I-824 é desnecessário.

Se o derivado já estiver nos Estados Unidos com status legal, ele pode conseguir protocolar o Formulário I-485 diretamente no USCIS como derivado que segue para se juntar a você, com prova da sua residência e do vínculo. Para o caminho pela embaixada, nosso artigo sobre o processo consular passo a passo trata de cada etapa.

Documentos e a declaração de apoio financeiro

O processo do derivado precisa de prova da sua residência permanente (seu green card, ou o visto e o carimbo de admissão), da certidão de casamento ou da certidão de nascimento do filho, de prova de que o vínculo é anterior à sua imigração, do DS-260 de cada derivado, dos documentos civis, de certidões de antecedentes criminais de quem tem 16 anos ou mais, do exame médico com um médico credenciado (panel physician) e de fotografias.

A declaração de apoio financeiro (affidavit of support) acompanha o caso original. Em um caso familiar de preferência, o peticionário original (o parente que protocolou o I-130 para você) precisa assinar o Formulário I-864 para cada derivado que segue para se juntar a você. Se o derivado imigrar mais de seis meses depois de você, o peticionário apresenta um novo I-864 com a renda atual, e não uma cópia do antigo, e é possível ter um copatrocinador (joint sponsor) se a renda do peticionário não for mais suficiente. Em um caso de trabalho, não é exigida declaração de apoio financeiro, a menos que um parente seu tenha participação significativa na empresa patrocinadora.

CSPA, naturalização e outros fatores que fecham a porta

  • A idade do filho derivado é protegida pela CSPA com base na data de disponibilidade do seu visto e no tempo em que sua petição ficou pendente, e o filho precisa tomar uma providência formal, como o DS-260 ou um I-824 protocolado em nome dele, em até um ano dessa data. Não deixe que um filho que vai seguir para se juntar a você espere anos. Nosso artigo sobre como funciona o cálculo da idade pela CSPA explica a fórmula.
  • O filho que se casa antes da emissão do visto perde a condição de derivado.
  • O divórcio encerra a elegibilidade do cônjuge.
  • A sua própria naturalização encerra totalmente o follow-to-join. Depois que você se torna cidadão, passa a protocolar petições I-130. Para o cônjuge e os filhos menores de 21 anos, isso é uma boa notícia, porque eles se tornam parentes imediatos, sem espera. Para o filho ou a filha solteiro com mais de 21 anos, pode ser uma má notícia, porque ele perde a condição de derivado e cai na categoria F1. Escolha o momento do N-400 com isso em mente; nossa página de cidadania e naturalização explica as opções.
  • A perda da sua própria residência permanente, por abandono ou remoção, também encerra essa possibilidade.

Se você imigrou e seu cônjuge ou seus filhos ainda estão no exterior, uma consulta com a Capitol Law Partners pode confirmar se eles se qualificam para o follow-to-join e abrir o caso da forma correta. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de follow-to-join e reunificação familiar ou agende uma consulta.

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