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Formulário I-730: como trazer a família depois de receber asilo

Asilados e refugiados têm dois anos da concessão para protocolar o I-730 do cônjuge e dos filhos solteiros menores de 21 anos. Sem número de visto nem I-864, mas com regras rígidas.

Asilados e refugiados têm dois anos da concessão para protocolar o I-730 do cônjuge e dos filhos solteiros menores de 21 anos. Sem número de visto nem I-864, mas com regras rígidas.

Ganhar o asilo protege você. Não protege automaticamente o cônjuge e os filhos que ficaram para trás. O instrumento para eles é o Formulário I-730, a petição para parentes de refugiados e asilados (Refugee/Asylee Relative Petition): uma petição para cada parente, protocolada em até dois anos da data em que você recebeu o asilo ou foi admitido como refugiado. Não há número de visto, nem espera no Visa Bulletin, nem declaração de apoio financeiro (affidavit of support), o que faz do I-730 o caminho familiar mais rápido do direito de imigração quando o caso se encaixa. As regras sobre quem se encaixa são rígidas, e o prazo de dois anos é para valer. A equipe de reunificação familiar da CLP protocola petições I-730 junto com o caso de asilo principal; veja como o processo funciona.

Quem pode protocolar o Formulário I-730 e para quem

Você pode protocolar se recebeu asilo do USCIS ou de um juiz de imigração, ou se foi admitido nos Estados Unidos como refugiado, e ainda mantém esse status ou se tornou residente permanente com base nele. Você não pode protocolar depois de se naturalizar; quando você se torna cidadão, o caminho é o Formulário I-130. O asilado ou refugiado derivado, ou seja, quem recebeu o status por meio do caso de um familiar, não pode protocolar um I-730 para os próprios parentes.

Você pode fazer a petição para seu cônjuge e para seus filhos solteiros menores de 21 anos. O vínculo precisa existir na data da concessão ou da admissão: um casamento posterior à concessão não conta, e o filho precisa ter nascido, ou pelo menos ter sido concebido, até essa data. Enteados se qualificam se o casamento ocorreu antes de eles completarem 18 anos, e filhos adotivos se qualificam pelas regras habituais de adoção. O caso de asilo principal é tratado em nossa página de asilo afirmativo, e os familiares que podem ser incluídos no pedido original são explicados em nosso artigo sobre asilo derivado para cônjuge e filhos.

O prazo de dois anos e a idade travada

Protocole cada I-730 em até dois anos da data de concessão do asilo ou da data de admissão como refugiado. O USCIS pode aceitar uma petição fora do prazo por razões humanitárias, mas isso é discricionário e precisa ser justificado com provas. Trate o prazo como fixo.

A regra da idade é a parte que a maioria das famílias entende mal. A idade do filho para fins do I-730 fica travada na data em que você apresentou o pedido de asilo (Formulário I-589) ou o pedido de refúgio, e não na data da concessão nem na data do protocolo do I-730. O filho que tinha 19 anos quando você apresentou o I-589 e que já tem 24 quando o asilo é concedido e o I-730 é protocolado continua se qualificando como seu filho, desde que seja solteiro. O casamento em qualquer momento antes de o beneficiário receber o status desqualifica o filho. Nosso artigo sobre como funciona o cálculo da idade pela CSPA explica como isso se relaciona com as regras de outras categorias.

O que enviar com a petição

  • Prova do seu status: a carta de aprovação do asilo, a decisão do juiz de imigração, seu I-94 indicando o status de asilado ou refugiado, ou seu green card, se você fez o ajuste com base no asilo.
  • Uma fotografia recente do beneficiário no padrão de passaporte.
  • Para o cônjuge: a certidão de casamento e a prova de que qualquer casamento anterior de cada um de vocês terminou.
  • Para o filho: a certidão de nascimento com o seu nome; para o filho nascido fora do casamento cujo vínculo é com o pai, prova de legitimação ou do relacionamento; para o enteado ou o filho adotivo, a certidão de casamento ou a sentença de adoção.
  • Traduções juramentadas (certified translations) para o inglês de todo documento em língua estrangeira.
  • Se o beneficiário já estiver nos Estados Unidos, o endereço atual e as informações de entrada dele.

No momento em que este texto foi escrito, o USCIS não cobra taxa de protocolo para o Formulário I-730; confirme na página do formulário antes de enviar e mande a petição para o endereço indicado lá.

O que acontece depois que o USCIS aprova

Se o seu parente estiver nos Estados Unidos, o USCIS decide a petição, pode agendar uma entrevista e, com a aprovação, concede o status de asilado ou refugiado derivado com um novo I-94. Seu parente não precisa demonstrar nenhum temor próprio de perseguição; o caso se apoia na sua concessão e no vínculo.

Se o seu parente estiver no exterior, o USCIS aprova a petição e a encaminha ao Centro Nacional de Vistos (NVC), que a envia à embaixada ou ao consulado americano, ou a um escritório internacional do USCIS, mais próximo do seu parente. O parente é entrevistado para confirmar a identidade, o vínculo e a admissibilidade. Algumas causas de inadmissibilidade que barram os imigrantes comuns, como a de encargo público (public charge), não se aplicam aqui; outras, como as causas criminais graves e os impedimentos aplicáveis a quem perseguiu outras pessoas, se aplicam. Às vezes é solicitado um exame de DNA quando os documentos são escassos. Com a aprovação, o parente recebe um documento de viagem e entra nos Estados Unidos como asilado ou refugiado derivado. Confira os prazos de processamento atuais do USCIS e do Departamento de Estado, já que a etapa no exterior varia muito de um posto consular para outro.

Depois da chegada: trabalho, viagens e o green card

Asilados e refugiados derivados têm autorização para trabalhar e podem obter um documento de autorização de trabalho (Employment Authorization Document) pelo Formulário I-765. Depois de um ano de presença física nos Estados Unidos nesse status, cada parente pode pedir o green card pelo Formulário I-485; nossa página de green card por meio do asilo trata desse pedido. As viagens ao exterior devem ser feitas com um documento de viagem de refugiado (Refugee Travel Document), obtido pelo Formulário I-131, e nunca para o país onde se teme a perseguição, já que uma viagem de volta pode ser usada para argumentar que o temor que fundamentou o caso deixou de existir. Como o status derivado depende do seu, o término do seu asilo também encerra o status da sua família, e mudanças no vínculo depois da aprovação levantam questões que vale a pena esclarecer antes que alguém peça o ajuste.

Se você recebeu asilo ou foi admitido como refugiado e seu cônjuge ou seus filhos ainda estão no exterior, uma consulta com a Capitol Law Partners pode confirmar a elegibilidade e protocolar as petições I-730 antes que o prazo de dois anos termine. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de reunificação familiar para asilados e refugiados ou agende uma consulta.

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