· Immigration Law · 7 min read
Fiança de imigração negada: o que fazer quando o juiz recusa
A negativa de fiança não é o fim. Restam quatro caminhos: recurso ao BIA em 30 dias, novo pedido por fatos novos, pedido de soltura ao ICE e habeas corpus federal.
A negativa de fiança parece definitiva porque a pessoa continua presa, mas a lei oferece à pessoa detida quatro caminhos: um recurso ao Conselho de Apelações de Imigração (BIA), um novo pedido quando as circunstâncias mudam, um pedido de soltura ao próprio ICE e uma petição de habeas corpus na Justiça Federal. Qual deles se aplica depende, antes de tudo, do motivo da negativa. Se a fiança de imigração do seu familiar foi negada, veja como interpretar a negativa e o que envolve cada opção.
Primeiro, entenda por que a fiança de imigração foi negada
Os juízes de imigração negam fiança por dois motivos muito diferentes, que exigem respostas diferentes. O primeiro é a conclusão de que o juiz não tem competência: a pessoa está detida com base na INA 236(c) em razão de uma causa criminal, ou é tratada como requerente de admissão com base na INA 235(b), ou tem uma ordem de remoção final. Nesses casos, o juiz nunca ponderou perigo ou risco de fuga, e a resposta é uma contestação jurídica do enquadramento da custódia. O segundo é uma negativa discricionária com base na INA 236(a): o juiz tinha autoridade, mas concluiu que a pessoa representa perigo ou risco de fuga, ou fixou uma fiança tão alta que a família não consegue pagar. Nesse caso, a resposta são provas melhores ou uma instância revisora que veja os fatos de outra forma. O juiz anuncia o motivo oralmente; os motivos por escrito só vêm em um memorando de fiança (bond memorandum) se alguém recorrer. Nossa atuação em detenção migratória e fiança começa por identificar com precisão que tipo de negativa ocorreu, porque um recurso contra uma decisão sobre competência é argumentado de forma muito diferente de um recurso contra uma decisão discricionária.
Primeiro caminho: recurso ao Conselho de Apelações de Imigração
Qualquer das partes pode recorrer de uma decisão sobre fiança ao Conselho protocolando o Formulário EOIR-26 em até 30 dias da decisão. O recurso de fiança é separado de qualquer recurso no processo de remoção e tem autos próprios. Depois que o recurso (notice of appeal) é protocolado, o juiz de imigração prepara um memorando de fiança explicando os motivos da decisão, e o Conselho fixa um cronograma para a apresentação das razões. O Conselho revê as conclusões de fato do juiz apenas em caso de erro evidente (clear error) e revê as conclusões de direito, inclusive o enquadramento da custódia, de forma integral, sem deferência. Um recurso de fiança leva meses, e a pessoa continua detida, a menos que seja solta por outro caminho nesse meio-tempo. O recurso tem mais valor quando o juiz cometeu um erro de direito sobre competência ou aplicou o critério errado, e menos valor quando a divergência é sobre o peso a dar a uma carta do patrocinador. Nossa equipe de recursos e moções perante o BIA apresenta esses recursos com frequência, muitas vezes junto com um dos outros caminhos abaixo.
Segundo caminho: um novo pedido de fiança por mudança de circunstâncias
O regulamento permite um segundo pedido de reavaliação da custódia (custody redetermination) quando as circunstâncias mudaram de forma relevante desde a primeira audiência. A mudança precisa ser documentada e nova. Exemplos que já levaram à reabertura da questão da custódia incluem a aprovação de um Formulário I-130 apresentado por cônjuge cidadão americano, uma condenação anulada ou reduzida, um novo patrocinador com endereço estável depois que o patrocinador original desistiu, um diagnóstico médico grave, a conclusão de um programa de tratamento ou a concessão de um pedido que mostra que a pessoa agora tem um caminho claro para regularizar o status. Às vezes se argumenta que a própria duração da detenção é uma mudança de circunstâncias, com resultados variados. O pedido é feito por requerimento escrito ao tribunal de imigração, com as novas provas anexadas, e a audiência seguinte se parece com a primeira, descrita no nosso texto sobre o que acontece na audiência de fiança.
Terceiro caminho: pedir diretamente ao ICE
O juiz de imigração não é o único que decide. O ICE tem autoridade própria para soltar pessoas sob compromisso pessoal (recognizance), sob ordem de supervisão ou por parole. Para pessoas detidas com base na INA 235(b), incluindo solicitantes de asilo recém-chegados que foram aprovados na entrevista de medo fundado (credible fear), o parole concedido pelo ICE é o principal mecanismo de soltura, e o pedido é dirigido ao agente de deportação (deportation officer) e ao escritório regional, com provas de identidade, um patrocinador e vínculos com a comunidade. Para pessoas com doenças graves, detidas grávidas, principais cuidadores de filhos cidadãos americanos e outras pessoas cuja detenção tem pouca utilidade, um pedido escrito de soltura humanitária pode dar certo quando o juiz estava de mãos atadas. O ICE também pode incluir a pessoa solta no programa de Alternativas à Detenção, com check-ins por telefone ou tornozeleira eletrônica, por exemplo. Esses pedidos são discricionários e muitas vezes negados, mas não custam nada e formam um registro que um tribunal federal vai ver mais tarde.
Quarto caminho: habeas corpus na Justiça Federal
Uma petição de habeas corpus com base no 28 U.S.C. 2241 pede a um juiz federal de primeira instância que examine a legalidade da detenção. Ela é protocolada no distrito onde a pessoa está detida, contra o diretor da unidade e autoridades do ICE. O habeas é a principal ferramenta quando o juiz de imigração concluiu que não tinha competência para fixar fiança: o requerente pode argumentar que, na verdade, está detido com base na INA 236(a) e tem direito a uma audiência, que a causa criminal invocada para aplicar a INA 236(c) não corresponde à sua condenação, ou que a detenção já dura tanto tempo sem audiência que o devido processo legal exige uma. No momento em que este texto foi escrito, muitos tribunais federais determinaram audiências de fiança para residentes de longa data que o governo enquadrou na INA 235(b), enquanto outros concordaram com o governo, de modo que o resultado depende muito do distrito em que a pessoa está detida. Os tribunais que concedem a medida costumam determinar uma audiência de fiança em um número fixo de dias, muitas vezes com o ônus sobre o governo de justificar a manutenção da detenção. Nossa atuação em habeas corpus contra a detenção migratória cuida dessas petições, as hipóteses de falta de competência são detalhadas em quando o juiz se recusa a realizar a audiência de fiança, e as questões de enquadramento que motivam essas petições são explicadas no nosso texto sobre detenção obrigatória pela INA 236(c).
Enquanto isso: ganhar o próprio caso
Casos de remoção de pessoas detidas tramitam em uma pauta acelerada, com audiências de mérito marcadas em semanas, e não em anos. Para alguns clientes, a forma mais rápida de sair da detenção é obter do juiz de imigração asilo, cancelamento de remoção (cancellation of removal) ou ajuste de status (adjustment of status), o que encerra o caso e a custódia ao mesmo tempo. Enquanto a disputa sobre a fiança continua, o pedido de proteção deve ser preparado com a mesma urgência, e é assim que nossa equipe de defesa em processos de remoção trata todo caso de pessoa detida. A negativa de fiança é um revés em um caso que ainda tem vários lances pela frente.
Se um juiz de imigração negou a fiança de alguém da sua família, traga a data da decisão e tudo o que o juiz disse sobre o motivo, e diremos quais desses caminhos estão abertos e com que rapidez cada um pode avançar. Agende uma consulta.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.
Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.
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