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Audiência de fiança do ICE: o que acontece e o que o juiz decide

A audiência de fiança é separada do processo de remoção. O juiz faz duas perguntas: a pessoa representa perigo e vai comparecer? Veja como responder a ambas.

A audiência de fiança é separada do processo de remoção. O juiz faz duas perguntas: a pessoa representa perigo e vai comparecer? Veja como responder a ambas.

A audiência de fiança é um procedimento separado do processo de remoção, muitas vezes realizado poucos dias após o pedido, e decide uma única coisa: se a pessoa detida volta para casa enquanto o caso tramita ou fica sob custódia por meses. O juiz de imigração faz duas perguntas. Essa pessoa representa perigo para a comunidade? É provável que ela compareça às próximas audiências? O ônus da prova nas duas questões é da pessoa detida. Veja como a audiência de fiança do ICE é marcada, o que o juiz pondera e o que acontece depois.

Como a audiência de fiança do ICE é marcada

Quando o ICE toma a decisão de custódia no Formulário I-286, a pessoa detida pode marcar o campo que pede a revisão por um juiz de imigração. Se esse campo não foi marcado, é possível apresentar um requerimento por escrito de reavaliação da custódia (custody redetermination) ao tribunal de imigração competente para o centro de detenção. Os tribunais que atendem pessoas detidas marcam essas audiências rapidamente, muitas vezes por vídeo a partir do centro de detenção. A audiência de fiança tem autos separados do processo de remoção; nesse dia, o juiz não decide as acusações nem qualquer pedido de proteção. Como um segundo pedido só é possível quando as circunstâncias mudam de forma relevante, nossa atuação em detenção migratória e audiências de fiança trata a primeira audiência como a única e se prepara de acordo.

O que o juiz de imigração decide

Pela INA 236(a), uma pessoa presa dentro dos Estados Unidos que não esteja sujeita à detenção obrigatória pode ser solta mediante fiança ou sob condições. A decisão do Conselho de Apelações de Imigração (BIA) que rege o tema, Matter of Guerra, atribui à pessoa detida o ônus de demonstrar que não representa perigo para pessoas ou bens nem risco de fuga. O juiz tem ampla discricionariedade e pode considerar qualquer prova relacionada a uma das duas questões. O perigo é examinado primeiro; quem for considerado perigoso não pode receber fiança, independentemente do risco de fuga. Os fatores listados pelo Conselho incluem endereço fixo, tempo de residência, laços familiares, histórico de emprego, histórico de comparecimento em juízo, antecedentes criminais (inclusive quão recentes e graves são), histórico de violações migratórias, forma de entrada e se a pessoa tem um caminho realista para obter proteção que lhe dê motivo para comparecer.

As provas que mais pesam

Um dossiê de fiança convincente é específico. Os documentos que mais costumam convencer os juízes são:

  • Prova de endereço estável com um patrocinador (sponsor) cidadão americano ou residente permanente, incluindo o documento de identidade do patrocinador e um contrato de aluguel ou uma escritura.
  • Provas de laços familiares nos Estados Unidos, especialmente filhos ou cônjuge cidadãos americanos, com certidões de nascimento e de casamento.
  • Certidões das decisões judiciais de cada prisão e acusação, com provas de penas cumpridas, cursos ou tratamentos concluídos, quando for o caso.
  • Declarações de imposto de renda, contracheques e uma carta do empregador que mostrem o histórico de trabalho e um emprego para o qual voltar.
  • Provas de elegibilidade para alguma forma de proteção: um Formulário I-130 aprovado ou pendente, um pedido de asilo no Formulário I-589 já protocolado ou uma base clara para o cancelamento de remoção (cancellation of removal).
  • Cartas de referência de empregadores, religiosos, professores e membros da comunidade que descrevam condutas específicas, e não elogios genéricos.

Os antecedentes criminais merecem a maior atenção. O juiz que vê uma prisão sem desfecho vai supor que a acusação continua de pé. Quando uma condenação gera consequências migratórias, a forma como os antecedentes criminais interagem com o pedido de fiança precisa ser analisada à parte.

Como é a audiência

As audiências de fiança são curtas e muitas vezes duram menos de trinta minutos. O advogado do governo apresenta os documentos de custódia e eventuais antecedentes criminais, e pode defender que não haja fiança ou que ela seja alta. O advogado da pessoa detida apresenta o dossiê e pode chamar o patrocinador ou a própria pessoa detida para um breve depoimento. O juiz anuncia a decisão na própria audiência: sem fiança, soltura sob compromisso pessoal (release on recognizance) ou fiança em um valor determinado. A lei fixa um valor mínimo, e os juízes costumam fixar valores bem acima dele quando há preocupação com risco de fuga. Não é emitida decisão escrita, a menos que uma das partes recorra; nesse caso, o juiz prepara um memorando de fiança (bond memorandum) explicando os motivos.

Depois da decisão

Se a fiança for fixada, um responsável pelo pagamento (obligor) que seja cidadão americano ou residente permanente a paga por meio do ICE, e a soltura vem em seguida, normalmente em até um dia; os detalhes estão no nosso texto sobre como pagar uma fiança de imigração. Se a fiança for negada ou fixada em valor alto demais, qualquer das partes pode recorrer ao Conselho em até 30 dias, e a pessoa detida pode apresentar um novo pedido se as circunstâncias mudarem, por exemplo quando uma petição familiar é aprovada ou uma condenação é anulada. Nossa equipe de recursos e moções perante o BIA cuida dos recursos de fiança junto com a opção de habeas corpus discutida no nosso texto sobre o que fazer quando a fiança é negada. O governo também pode recorrer da concessão de fiança e, em algumas situações, invocar uma suspensão automática (automatic stay) que mantém a pessoa detida durante o recurso.

Quando não há audiência de fiança

O juiz não pode fixar fiança para todos. Pessoas detidas com base na INA 236(c) em razão das causas criminais listadas ficam presas sem fiança e precisam, em vez disso, contestar a aplicação dessa seção em uma audiência Matter of Joseph. Pessoas tratadas como requerentes de admissão com base na INA 235(b) ouvem que o juiz não tem competência sobre a custódia, uma categoria que o governo interpreta de forma ampla no momento em que este texto foi escrito. Pessoas com ordem de remoção final ficam detidas com base em outra seção, sem audiência de fiança perante o juiz. Em cada uma dessas situações, a questão da soltura passa para o ICE ou para um tribunal federal, e por isso avaliamos o fundamento legal da custódia antes de pedir a audiência. Os primeiros dias após a prisão, antes de a audiência ser marcada, são tratados no nosso texto sobre como tirar alguém da detenção do ICE.

Se um familiar seu tem uma audiência de fiança marcada, o dossiê precisa estar nas mãos do juiz antes de ela começar. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de detenção migratória e audiências de fiança ou agende uma consulta.

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