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Transferência de escola e prorrogação do M-1: o que as regras permitem

O estudante M-1 só pode trocar de escola nos primeiros seis meses e prorrogar a estadia até três anos no total. Ambos exigem o Formulário I-539 e um I-20 endossado pelo DSO.

O estudante M-1 só pode trocar de escola nos primeiros seis meses e prorrogar a estadia até três anos no total. Ambos exigem o Formulário I-539 e um I-20 endossado pelo DSO.

O estudante M-1 só pode fazer a transferência para outra escola nos primeiros seis meses após a admissão, e só pode prorrogar a estadia até que o tempo total em status M-1 chegue a três anos contados da data de início do programa original. Diferentemente dos estudantes F-1, que se transferem quando um responsável designado pela escola (Designated School Official, ou DSO) libera o registro do SEVIS para outra instituição, a transferência e a prorrogação do M-1 exigem, cada uma, um Formulário I-539 protocolado no USCIS e acompanhado de um novo Formulário I-20. Feitos no prazo, esses pedidos são rotineiros; feitos com atraso, são quase impossíveis de consertar.

Por quanto tempo você é admitido no início

No porto de entrada, o estudante M-1 é admitido pelo período necessário para concluir o programa indicado no Formulário I-20 mais 30 dias, ou por um ano, o que for menor. A data fica registrada no I-94. Um programa de aviação de 15 meses, portanto, gera uma admissão de um ano, e não de 15 meses, e o estudante precisa pedir a prorrogação antes que esse primeiro ano termine. Quem presume que a data final do I-20 é a que vale só descobre o problema quando um DSO percebe que a data do I-94 já passou.

Essa é a primeira coisa que verificamos quando um estudante de curso profissionalizante nos procura, e nossa página de visto M-1 descreve a revisão de status que vem em seguida: a data do I-94, as datas do I-20, o registro no SEVIS e se a carga horária foi integral durante todo o período.

Como prorrogar o status M-1

As prorrogações são concedidas em períodos de até um ano cada, e a estadia cumulativa não pode passar de três anos mais o período de tolerância de 30 dias. Para prorrogar, você precisa demonstrar que continua sendo estudante em tempo integral, que tem recursos para o período restante e que precisa de mais tempo por um motivo legítimo: um programa com mais de um ano de duração, uma carga horária reduzida por motivo médico documentado ou algo semelhante.

As etapas:

  1. Peça ao seu DSO que emita um novo Formulário I-20 com a nova data de término e que atualize o SEVIS.
  2. Protocole o Formulário I-539 no USCIS com o I-20, o seu I-94, o passaporte, a comprovação de recursos e a taxa de protocolo vigente do USCIS. O regulamento fixa uma janela de no mínimo 15 dias e no máximo 60 dias antes do fim da sua estadia autorizada atual.
  3. Continue frequentando as aulas enquanto o pedido estiver pendente. Uma prorrogação protocolada no prazo mantém você em período de estadia autorizada até a decisão do USCIS.

A conta do teto de três anos importa para programas longos e para estudantes que trocaram de programa. O tempo em status M-1 é contado a partir da data de início do primeiro programa, incluindo qualquer programa anterior em outra escola. O estudante que passou dois anos em um programa de certificado e depois começou outro tem um ano restante, seja qual for a duração do novo programa.

Transferência de escola no M-1

A transferência no M-1 só é permitida nos primeiros seis meses depois que você entra pela primeira vez com status M-1 ou muda para ele. Passados seis meses, a transferência só é permitida se você não puder continuar na escola atual por motivos fora do seu controle, como a perda da certificação SEVP da escola ou o encerramento do programa. Querer uma escola mais barata ou em um lugar melhor não basta.

Para se transferir, avise o seu DSO atual, obtenha um Formulário I-20 da nova escola e protocole o Formulário I-539 no USCIS pedindo autorização para a transferência. O DSO da escola atual define uma data de liberação (release date) no SEVIS, e o novo DSO emite o I-20 de transferência. Pergunte por escrito ao DSO da nova escola quando você pode começar a frequentar as aulas; o regulamento vincula a frequência à data de liberação e ao I-539 pendente, e as escolas diferem no grau de cautela com que o interpretam. Não deixe de frequentar a escola atual antes da data de liberação, e não se matricule simplesmente em outro lugar esperando que o SEVIS se ajuste depois. Para comparar com o funcionamento das transferências do F-1, que dispensam pedido ao USCIS, o ponto de partida é a nossa página de visto de estudante F-1.

Carga horária reduzida

O status M-1 exige um curso em tempo integral durante todo o período. A única exceção é médica: o DSO pode autorizar uma carga horária reduzida ou um afastamento temporário por doença ou condição médica documentada, com carta de um médico licenciado, de um médico osteopata (doctor of osteopathy) ou de um psicólogo clínico licenciado. O limite total é de cinco meses. Não há exceção por dificuldade acadêmica, como a que estudantes F-1 podem usar no primeiro período, nem exceção por emprego, emergência familiar ou carga leve no último período. O estudante que fica abaixo do tempo integral sem autorização prévia do DSO fica fora de status.

Se isso acontecer, o restabelecimento do status (reinstatement) pelo Formulário I-539 é possível se você o pedir em até cinco meses da violação, não tiver trabalhado sem autorização e puder demonstrar que a falha resultou de circunstâncias fora do seu controle. O restabelecimento é uma solução discricionária que só pode ser usada uma vez, então o pedido precisa de documentação, e não de garantias verbais. Estudantes que trabalharam sem autorização não podem ter o status restabelecido; os motivos estão explicados no nosso artigo sobre os limites de emprego e treinamento prático do M-1.

Dependentes, viagens e o fim do programa

Os dependentes M-2 prorrogam e transferem junto com o titular; inclua-os no I-539. Viajar com um I-539 pendente equivale a abandonar o pedido, então programe as viagens entre um protocolo e outro. Quando o programa termina e eventual treinamento prático acaba, começa o período de tolerância de 30 dias, e as opções que restam são outro status ou a saída do país, como explicado no artigo sobre se o estudante M-1 pode mudar para F-1 ou para outro status. Nossa página de mudança e prorrogação de status trata das regras gerais sobre protocolo tempestivo e o que conta como período de estadia autorizada.

Se a data do seu I-94 está chegando, se a sua escola mudou ou se o seu programa vai passar de um ano, uma consulta com a Capitol Law Partners pode confirmar qual pedido você precisa e quando ele deve chegar ao USCIS. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de manutenção de status no visto M-1 ou agende uma consulta.

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