· Immigration Law  · 6 min read

Quando o asilado pode pedir o green card nos EUA?

O asilado pode apresentar o Formulário I-485 depois de um ano de presença física após a concessão. Que data inicia a contagem, como contam as viagens e quando a família pede.

O asilado pode apresentar o Formulário I-485 depois de um ano de presença física após a concessão. Que data inicia a contagem, como contam as viagens e quando a família pede.

O asilado pode pedir o green card depois de um ano de presença física nos Estados Unidos após a concessão do asilo. Essa frase esconde três perguntas em que as pessoas costumam errar: qual data inicia a contagem do ano, se o tempo passado no exterior conta e quando o cônjuge ou o filho faz o pedido. Ela também esconde uma quarta, porque a lei não fixa prazo final para o ajuste de status (adjustment of status) do asilado, e muita gente entende que, sem prazo, não há pressa. Nossa atuação em green card por meio do asilo cuida do Formulário I-485 para asilados principais e derivados, e este artigo responde às quatro perguntas na ordem em que elas surgem.

A regra de um ano do green card do asilado

A lei, na INA 209(b), permite que o USCIS ajuste o status do asilado que esteve fisicamente presente nos Estados Unidos por pelo menos um ano depois da concessão do asilo. O ano começa na data da concessão. Em um caso afirmativo, é a data da carta de aprovação do USCIS, e não a data de uma aprovação recomendada. Em um caso ganho no tribunal de imigração, é a data da ordem do juiz; se o governo recorreu dessa ordem, pergunte a um advogado qual data vale antes de começar a contar, porque a concessão precisa ser definitiva.

Presença física significa dias dentro do país. Uma viagem ao exterior não zera a contagem, mas os dias em que você esteve fora não contam para completá-la, então o asilado que passou seis semanas fora dos Estados Unidos durante o primeiro ano se torna elegível seis semanas depois do aniversário da concessão. Mantenha uma lista de todas as saídas e retornos, com datas; o USCIS vai pedir essa informação no I-485, e o seu próprio registro é mais confiável do que uma reconstrução a partir dos carimbos do passaporte.

Apresente o pedido no dia em que o ano se completar ou depois. Um I-485 apresentado antes da hora é rejeitado ou negado, e a taxa de protocolo não é devolvida.

Os outros requisitos que o USCIS verifica

A regra de um ano é a porta de entrada, mas outras quatro condições se aplicam pela INA 209(b) e pelo 8 CFR 209.2. Seu asilo não pode ter sido cassado. Você precisa continuar se enquadrando na definição de refugiado, ou ser cônjuge ou filho de alguém que se enquadra, e é por isso que uma viagem de volta ao país de origem antes do ajuste é perigosa. Você não pode ter se reassentado de forma definitiva em outro país. E você precisa ser admissível, ou se qualificar para um perdão no Formulário I-602; os asilados estão isentos das causas de inadmissibilidade de encargo público, certificação trabalhista e documentos de entrada, e a maioria das outras causas pode ser perdoada, como explica nosso artigo sobre perdões de inadmissibilidade para asilados.

Quando os derivados fazem o pedido

Cada asilado derivado apresenta um Formulário I-485 separado depois de completar o próprio ano. A contagem varia conforme a forma como o derivado recebeu o status.

  • O cônjuge ou o filho incluído no seu I-589 e presente na concessão conta a partir da mesma data que você.
  • O parente que veio do exterior com um Formulário I-730 aprovado conta a partir da data em que foi admitido nos Estados Unidos como asilado.
  • O parente que já estava nos Estados Unidos e teve o I-730 aprovado conta a partir da data da aprovação.

Por isso as famílias se tornam elegíveis em etapas, e não há exigência de que todos façam o pedido juntos. O filho derivado que completa 21 anos depois da concessão não perde o status de asilado derivado e ainda pode fazer o ajuste. Casamento ou divórcio depois da concessão levanta uma questão mais difícil, porque o regulamento pergunta se o derivado continua sendo cônjuge ou filho de um refugiado no momento do ajuste; o USCIS tem tratado o status derivado como mantido em muitos desses casos, mas a resposta depende das datas, então busque orientação antes do protocolo, e não depois de uma negativa. O derivado cujo vínculo com você terminou, ou que quer fazer petição para a própria família, pode pedir o asilo como requerente principal, nunc pro tunc, e fazer o ajuste com essa base.

Por que esperar é um erro

O status de asilado só é seguro até que algo mude. O USCIS pode cassar o asilo por fraude no pedido original, por uma mudança fundamental nas condições do país, por reassentamento definitivo ou por certas causas criminais e de segurança, e o asilado cujo status é cassado pode ser colocado em processo de remoção. O green card encerra essa exposição. Leis, formulários e taxas mudam, quase nunca a favor do requerente. Viajar é mais fácil com o green card do que com um documento de viagem de refugiado, como explica nosso artigo sobre viagens do asilado antes do green card. E a contagem para a cidadania se baseia no green card: a INA 209(b) retroage a residência permanente do asilado a um ano antes da data de aprovação, de modo que a maioria dos asilados pode pedir a naturalização cerca de quatro anos depois da aprovação, e não cinco. Cada ano de atraso para apresentar o I-485 é um ano de atraso para chegar à cidadania e à naturalização.

O prazo do I-730 é o outro relógio que corre de forma independente. Se o cônjuge ou o filho no exterior não foi incluído na sua concessão, a petição para ele precisa ser apresentada em até dois anos da concessão, esteja ou não pendente o seu pedido de green card.

Como funciona o protocolo

O pedido é o Formulário I-485, com a prova da concessão do asilo, documentos de identidade, provas de um ano de presença, o histórico completo de viagens, o exame médico do Formulário I-693, duas fotografias e a taxa atual do USCIS ou um pedido de isenção de taxa (fee waiver) pelo Formulário I-912, para o qual os asilados são elegíveis no momento em que este texto foi escrito. Muitos requerentes incluem no mesmo pacote o Formulário I-765, para o cartão de autorização de trabalho, e o Formulário I-131, para o documento de viagem de refugiado. O USCIS então agenda a biometria, pode agendar uma entrevista no escritório local e emite a decisão. A lista de documentos, inclusive o que fazer quando a certidão de nascimento ou o passaporte não estão disponíveis, está na nossa lista de documentos do I-485 para asilados. Se você ganhou o asilo perante um juiz de imigração, e não por um pedido de asilo afirmativo, o processo é o mesmo; só muda a prova da concessão.

Se o seu asilo foi concedido há um ano ou mais, uma consulta com a Capitol Law Partners pode confirmar a sua data de elegibilidade e montar o pedido. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de ajuste de status para asilados ou agende uma consulta.

Back to Blog

Posts semelhantes

Ver todos os posts »