· Immigration Law · 7 min read
Perdão de inadmissibilidade para asilados que pedem o green card
Asilados fazem o ajuste pela INA 209: algumas causas de inadmissibilidade não se aplicam e a maioria pode ser perdoada no I-602. O que fica em cada grupo e o que o USCIS pondera.
Os asilados pedem o green card com base em uma seção da lei diferente da usada pela maioria dos requerentes, a INA 209 e não a INA 245, e isso muda quais causas de inadmissibilidade se aplicam e como funciona o perdão de inadmissibilidade para asilados. Três causas que barram outros requerentes simplesmente não se aplicam aos asilados. A maioria das demais pode ser perdoada no Formulário I-602, com base na INA 209(c), por razões humanitárias, para assegurar a unidade familiar ou quando houver interesse público. Uma lista curta não pode ser perdoada por ninguém. Nossa equipe de green card por meio do asilo examina cada I-485 em busca dessas causas antes do protocolo, porque um pedido de perdão apresentado junto com o I-485 é muito mais fácil de obter do que um apresentado em resposta a uma notificação de intenção de negar (notice of intent to deny). Veja como as três categorias se dividem e o que o USCIS pondera.
Causas de inadmissibilidade que não se aplicam aos asilados
A INA 209(c) determina que três dispositivos da INA 212(a) não se aplicam ao asilado que pede o ajuste de status (adjustment of status): a causa de encargo público (public charge) da 212(a)(4), a causa de certificação trabalhista da 212(a)(5) e a causa da 212(a)(7)(A), aplicável a quem chega sem um visto de imigrante ou documento de entrada válido. Na prática, isso significa que não há declaração de apoio financeiro (affidavit of support), nem teste de renda, nem patrocinador, nem penalidade pela forma como você chegou ao país. A entrada sem inspeção ou a permanência além do prazo do visto não impede, por si só, o ajuste do asilado, porque a causa do documento de entrada fica fora de jogo e qualquer causa relacionada está ao alcance do perdão. Os impedimentos por permanência ilegal (unlawful presence) da 212(a)(9)(B) só são acionados por uma saída dos Estados Unidos depois de acumulada a permanência ilegal, o que é mais um motivo para que o asilado não viaje sem orientação.
Causas que podem ser perdoadas no Formulário I-602
Tudo o que está na 212(a) e não consta da lista de isenções nem da lista de causas imperdoáveis abaixo pode ser perdoado com base na 209(c). A lista é mais ampla do que os perdões disponíveis para outros requerentes, e isso é intencional: o Congresso redigiu o perdão para asilados e refugiados de forma generosa porque a alternativa é devolver alguém à perseguição. As causas que aparecem com mais frequência são:
- Causas ligadas à saúde da 212(a)(1), incluindo doença transmissível de relevância para a saúde pública, transtorno físico ou mental associado a comportamento nocivo e falta de vacinas que sejam contraindicadas por motivo médico ou recusadas por motivos religiosos ou morais.
- Causas criminais da 212(a)(2)(A), (B) e (D): crime envolvendo torpeza moral, condenação relacionada a substâncias controladas, condenações múltiplas e causas ligadas à prostituição. Diferentemente do perdão disponível para outros requerentes, a 209(c) pode alcançar uma condenação relacionada a substâncias controladas que vá além da simples posse de maconha.
- Declaração falsa (misrepresentation) da 212(a)(6)(C)(i) e, na interpretação do USCIS, a falsa alegação de cidadania americana da 212(a)(6)(C)(ii), que não admite perdão em quase todas as outras categorias.
- Contrabando de pessoas (alien smuggling) da 212(a)(6)(E), inclusive ajudar um familiar a atravessar a fronteira.
- Ordens de remoção anteriores da 212(a)(9)(A) e permanência ilegal da 212(a)(9)(B).
Observe o que o perdão não resolve. Ele elimina a inadmissibilidade; não restabelece o asilo. Uma condenação grave o bastante para contar como crime particularmente grave é fundamento para cassar o asilo, e o asilado que teve o asilo cassado não tem mais um status a partir do qual fazer o ajuste. Por isso, a análise criminal tem duas etapas: primeiro, se a condenação ameaça a concessão do asilo; depois, se ela exige um perdão.
Causas que não admitem perdão
A INA 209(c) exclui do perdão a 212(a)(2)(C), que abrange qualquer pessoa que o governo saiba ou tenha motivos para acreditar que é ou foi traficante de substâncias controladas, e quatro alíneas da 212(a)(3): (A) espionagem e sabotagem, (B) causas relacionadas ao terrorismo, (C) consequências adversas para a política externa e (E) participação em perseguição nazista, genocídio, tortura ou execuções extrajudiciais. O critério de motivos para acreditar (reason to believe) da causa de tráfico não exige condenação, então uma prisão com uma quantidade de droga que sugira venda pode acioná-la mesmo que a acusação tenha sido arquivada.
A causa relacionada ao terrorismo merece uma observação à parte, porque sua redação é ampla o bastante para alcançar pessoas que pagaram um resgate, foram obrigadas a fornecer alimentos ou pertenceram a um grupo armado de oposição. O perdão da 209(c) não a alcança, mas uma isenção separada e discricionária, administrada pelo DHS, pode se aplicar em situações definidas, incluindo certos casos de apoio prestado sob coação. Essa isenção é pedida de outra forma e decidida em outro prazo, então o cliente que teve qualquer contato com um grupo armado deve levantar a questão antes de protocolar o I-485.
O que o USCIS pondera no perdão de inadmissibilidade para asilados
O perdão é discricionário, e o requerente precisa demonstrar que concedê-lo atende a uma de três finalidades: razões humanitárias, unidade familiar ou interesse público. Para o asilado, o fundamento humanitário tem peso real, porque a negativa não significa voltar ao país da perseguição, e sim permanecer em um status que pode ser cassado, sem caminho para a residência permanente. A unidade familiar se apoia em parentes cidadãos americanos ou residentes permanentes, especialmente filhos. O interesse público abrange emprego, serviço comunitário e a ausência de qualquer perigo.
Em contrapartida, o analista pondera a gravidade da causa e há quanto tempo ela ocorreu, o número de incidentes, a reabilitação e a franqueza do requerente. Para crimes violentos ou perigosos, o padrão sobe drasticamente: segundo Matter of Jean, uma decisão do Procurador-Geral (Attorney General), o perdão da 209(c) para esse tipo de crime exige circunstâncias extraordinárias, como uma consideração de segurança nacional ou de política externa ou um sofrimento excepcional e extremamente incomum, e raramente é concedido. As provas que convencem são concretas: certidões judiciais do desfecho de cada caso, prova de que todas as penas e condições foram cumpridas, registros de tratamento, cartas de empregadores e da comunidade, declarações de imposto de renda e uma declaração pessoal que reconheça a conduta em vez de minimizá-la. Apresente o I-602 junto com o I-485 quando a causa for conhecida, pague a taxa atual ou peça a isenção dela, e conte com o USCIS solicitando o perdão por meio de um pedido de evidências adicionais (RFE) quando encontrar uma causa que você não tratou.
Analise antes de protocolar
As causas criminais são o ponto em que os pedidos de asilados feitos sem advogado dão errado, porque uma prisão que parecia pequena na época pode ser uma causa ligada a substâncias controladas, uma causa de torpeza moral ou prova de um crime particularmente grave, dependendo da lei em que se baseou a condenação. A interação dessas categorias penais com o direito de imigração é a área conhecida nos Estados Unidos como crimmigration. Antes de protocolar, obtenha certidões de todas as prisões, analise cada uma à luz das regras atuais de inadmissibilidade e de cassação e avalie se um remédio pós-condenação (post-conviction relief) é realista. Se o próprio asilo estiver em risco, nossa equipe de defesa em processos de remoção avalia a exposição antes de qualquer envio ao USCIS, e a lista de documentos do I-485 para asilados mostra onde as certidões judiciais e o perdão entram no pacote.
Se uma condenação, uma declaração falsa ou um problema de saúde está entre você e o green card de asilado, uma consulta com a Capitol Law Partners pode determinar se é necessário um perdão e como apresentá-lo. Agende uma consulta.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.
Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.
Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de green card por meio do asilo e perdões de inadmissibilidade ou agende uma consulta.