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Diferença entre asilo, suspensão de remoção e proteção da CAT

Asilo, suspensão de remoção e proteção da CAT usam padrões de prova e impedimentos diferentes, e levam a futuros muito diferentes.

Asilo, suspensão de remoção e proteção da CAT usam padrões de prova e impedimentos diferentes, e levam a futuros muito diferentes.

Todo Formulário I-589 é, ao mesmo tempo, um pedido de três coisas: asilo, suspensão de remoção (withholding of removal) e proteção com base na Convenção contra a Tortura (CAT). Não são três nomes para a mesma medida. A comparação entre asilo e suspensão de remoção se resume a quanto você precisa provar, quem pode conceder cada um e o que você tem nas mãos no final. O asilo é o único dos três que leva ao green card e a um status para seu cônjuge e seus filhos, e é por isso que nossa equipe de asilo e proteção humanitária trata a suspensão de remoção e a CAT como alternativas de reserva, e não como opções equivalentes. Ainda assim, um impedimento que fecha a porta do asilo muitas vezes deixa uma das outras duas aberta, por isso todo caso é preparado com as três em vista.

Asilo vs suspensão de remoção: o padrão de prova

O asilo, previsto na INA 208, exige um temor fundado de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social. No caso INS v. Cardoza-Fonseca, a Suprema Corte decidiu que temor fundado significa uma possibilidade razoável de perseguição, um padrão que pode ser atendido mesmo quando as chances de sofrer dano estão bem abaixo de meio a meio. Se você comprovar perseguição sofrida no passado, a lei presume que você tem um temor fundado de perseguição futura, e o governo precisa refutar essa presunção demonstrando que as condições mudaram ou que existe um lugar seguro para onde você poderia se mudar.

A suspensão de remoção, prevista na INA 241(b)(3), protege contra os mesmos cinco motivos, mas exige mais: você precisa demonstrar que a perseguição é mais provável do que improvável se você voltar. Trata-se de uma clara maioria de probabilidade, e não de uma possibilidade razoável.

A proteção da CAT, prevista nos regulamentos do 8 CFR 1208.16 a 1208.18, exige que você demonstre ser mais provável do que improvável que seria torturado, e que a tortura seria infligida por um agente público ou com o consentimento ou a aquiescência de um agente público. Não há exigência de motivo protegido. A contrapartida é que tortura é um conceito mais restrito do que perseguição: dor ou sofrimento físico ou mental grave, infligido intencionalmente, e não qualquer forma de dano sério.

Quem pode conceder cada um

Um oficial de asilo do USCIS pode conceder asilo em um caso afirmativo, e um juiz de imigração pode concedê-lo no processo de remoção. A suspensão de remoção e a proteção da CAT funcionam de outro modo. Só um juiz de imigração pode concedê-las, porque ambas são formas de proteção contra uma ordem de remoção.

Isso tem uma consequência prática para quem faz o pedido no USCIS. Se o oficial não conceder o asilo e você não tiver status legal, o caso é encaminhado ao tribunal de imigração, e o juiz analisa as três formas de proteção no mesmo I-589. Quem está impedido de pedir asilo, mas mesmo assim apresenta um pedido de asilo afirmativo, está, na prática, usando o protocolo no USCIS como porta de entrada para um pedido de suspensão de remoção ou de proteção da CAT perante um juiz. Essa pode ser a estratégia correta, mas deve ser uma decisão, e não um acidente.

O que você tem nas mãos no final

A concessão do asilo dá a você o status de asilado: você pode trabalhar, pedir um número de Seguro Social (Social Security Number), fazer a petição para o cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos pelo Formulário I-730 em até dois anos, viajar com um documento de viagem de refugiado e pedir o green card depois de um ano de presença física. O asilo também é discricionário: um juiz ou oficial pode negá-lo a alguém que se enquadra na definição, embora isso seja incomum quando não há fatores negativos graves.

A suspensão de remoção é obrigatória se você cumprir o padrão, mas vem acompanhada de uma ordem de remoção. O juiz ordena sua remoção e, em seguida, suspende a remoção para o país específico onde você corre risco de perseguição. O governo ainda pode removê-lo para um terceiro país que aceite recebê-lo. Você recebe uma autorização de trabalho que precisa ser renovada, não pode fazer petição para familiares, não pode obter documento de viagem de refugiado, e sair dos Estados Unidos executa a ordem de remoção. A suspensão de remoção nunca se converte, por si só, em green card.

A CAT tem duas formas. A suspensão de remoção pela CAT funciona como a suspensão prevista na lei. O adiamento da remoção (deferral of removal) pela CAT está disponível até para pessoas sujeitas aos impedimentos descritos abaixo, e é, das três, a proteção que o governo consegue encerrar com mais facilidade se as condições mudarem.

Os impedimentos, e por que um pedido sobrevive quando outro falha

É nos impedimentos que as três proteções mais se distanciam, e são eles que explicam por que um pedido de suspensão de remoção ou de proteção da CAT pode ter sucesso depois que o asilo foi descartado.

  • O prazo de um ano para apresentar o pedido vale só para o asilo. Se você apresentou o pedido fora do prazo e nenhuma exceção se aplica, a suspensão de remoção e a CAT continuam plenamente disponíveis. Nosso artigo sobre o que fazer quando o prazo de um ano do asilo foi perdido explica as exceções.
  • O reassentamento definitivo (firm resettlement) em um terceiro país impede o asilo, mas não a suspensão de remoção nem a CAT.
  • Uma condenação por crime particularmente grave impede tanto o asilo quanto a suspensão de remoção, mas o limite é diferente. Qualquer crime agravado (aggravated felony) é crime particularmente grave para fins de asilo; para a suspensão de remoção, o crime agravado só é automaticamente crime particularmente grave se a pena total tiver sido de pelo menos cinco anos, e infrações menores são analisadas caso a caso.
  • O impedimento aplicável a quem perseguiu outras pessoas (persecutor bar), o impedimento por crime grave não político e os impedimentos de segurança e terrorismo valem igualmente para o asilo e para a suspensão de remoção.
  • O adiamento da remoção pela CAT não tem nenhum impedimento, porque a proibição da Convenção de devolver uma pessoa à tortura é absoluta.

Uma negativa anterior de asilo, um acordo de terceiro país seguro e a discricionariedade também se aplicam somente ao asilo.

Como organizamos os três pedidos na prática

A ordem é sempre asilo primeiro, suspensão de remoção em segundo lugar e CAT em terceiro, porque os benefícios diminuem nessa ordem. A questão estratégica é onde concentrar o peso. Se o problema é o prazo de um ano, a audiência vai girar em torno do padrão da suspensão de remoção, então as provas precisam levar a probabilidade de dano além da metade, e não apenas torná-la plausível. Se o perseguidor é uma gangue ou um cartel e o vínculo com um motivo protegido é fraco, o pedido pela CAT pode ser a parte mais forte, e as provas devem se concentrar na aquiescência oficial: policiais que se recusam a agir, autoridades na folha de pagamento do grupo, um padrão documentado de impunidade.

Cada um desses pedidos é analisado no processo de remoção, em que nossa equipe de defesa em processos de remoção os apresenta junto com qualquer outra medida cabível, como o cancelamento de remoção ou uma petição familiar. A concessão da suspensão de remoção nunca deve ser o fim do plano: ela mantém você em segurança, mas sem um caminho para a residência permanente, por isso continuamos buscando uma via para o green card.

Se você está decidindo qual forma de proteção buscar, ou se disseram que você está impedido de pedir asilo, uma consulta com a Capitol Law Partners pode mapear quais portas continuam abertas. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

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