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A exigência de residência de dois anos do J-1 se aplica a você?
O financiamento, a Skills List e a formação médica decidem se a exigência de residência de dois anos do J-1 se aplica. Veja como verificar e o que uma dispensa exige.
A exigência de residência de dois anos no país de origem do J-1 (two-year home residency requirement) se aplica a você se qualquer uma de três condições for verdadeira: o seu programa foi financiado, no todo ou em parte, pelo governo dos EUA ou pelo governo do seu país; a sua área consta da Exchange Visitor Skills List para o seu país de nacionalidade ou de última residência permanente; ou você veio para educação ou treinamento médico de pós-graduação. Se nenhuma delas se aplicar, você não está sujeito à exigência, mesmo que uma anotação no seu visto diga o contrário. Se uma delas se aplicar, você precisa voltar ao seu país por dois anos cumulativos antes de poder ter status H, L ou K ou receber a residência permanente, a menos que obtenha uma dispensa (waiver).
Como verificar se você está sujeito à exigência
Comece por dois documentos. O canto inferior esquerdo do seu Formulário DS-2019 tem um campo em que o oficial consular marca se a Seção 212(e) se aplica. O carimbo do seu visto J-1 muitas vezes traz uma anotação dizendo “Bearer is subject to 212(e)” ou “not subject”. Nenhuma das duas marcações é definitiva. Os oficiais consulares fazem avaliações preliminares, e às vezes erram nos dois sentidos. A resposta vinculante depende dos fatos: quem pagou, o que a Skills List dizia na data em que o seu programa começou e em qual categoria você estava.
A Skills List é o gatilho que pega as pessoas de surpresa. Ela relaciona as áreas que um país informou ao Departamento de Estado que precisa. Um país pode ser incluído ou excluído, e a lista foi revisada nos últimos anos; a exclusão da lista foi aplicada retroativamente a intercambistas cujos programas estavam em andamento ou já tinham terminado. Se a situação do seu país mudou, peça a um advogado que confirme qual versão se aplica a você. Para uma visão de como os patrocinadores estruturam esses programas, nossa página de visto J-1 de visitante de intercâmbio explica o que analisamos antes que o participante se comprometa com uma categoria.
Se tiver dúvida, você pode pedir uma opinião consultiva (Advisory Opinion) à Waiver Review Division do Departamento de Estado. Ela é gratuita, leva tempo e dá a você uma resposta por escrito em que poderá se apoiar depois.
O que a exigência realmente bloqueia
A exigência não impede que você permaneça nos Estados Unidos em qualquer status. Ela impede três coisas específicas até que você cumpra os dois anos ou obtenha uma dispensa:
- A mudança de status, dentro dos Estados Unidos, do J-1 para qualquer outra categoria de não imigrante, com exceções limitadas (status A, G e U, e certos casos de T).
- A emissão de um visto H, L ou K em um consulado.
- O ajuste de status (adjustment of status) ou o visto de imigrante, inclusive por casamento com cidadão americano.
Você ainda pode obter um visto F-1, B-2, O-1 ou TN em um consulado e voltar com esse status. Essa brecha é importante para o planejamento: muitos pesquisadores sujeitos à regra passam para o status O-1 por meio do processamento consular e tratam da dispensa depois. A exigência também não pode ser cumprida morando em um terceiro país; os dois anos precisam ser passados no país de nacionalidade ou de última residência permanente, e o tempo é contado de forma cumulativa, então várias visitas longas podem se somar.
As cinco bases de dispensa
A dispensa da Seção 212(e) é solicitada ao Departamento de Estado (Formulário DS-3035 e o pedido online) e, se recomendada, aprovada pelo USCIS no Formulário I-612 ou por meio do processo de recomendação. As cinco bases variam muito em dificuldade.
- Declaração de não objeção (no objection statement). O governo do seu país informa ao Departamento de Estado que não se opõe à sua permanência. É a via mais comum nos casos da Skills List, mas não está disponível se o seu programa foi financiado pelo governo dos EUA, e raramente basta sozinha para médicos que receberam treinamento médico de pós-graduação.
- Pedido de agência governamental interessada (interested government agency). Uma agência federal americana pede a dispensa porque a sua saída prejudicaria um programa do interesse dela. É comum para pesquisadores de laboratórios com financiamento federal e para médicos em programas de agências.
- Perseguição. Você sofreria perseguição por motivo de raça, religião ou opinião política se voltasse. O pedido é decidido pelo USCIS no Formulário I-612 e exige provas comparáveis às de um pedido de asilo.
- Dificuldade excepcional (exceptional hardship). A sua saída causaria dificuldade excepcional ao seu cônjuge ou filho que seja cidadão americano ou residente permanente. A separação comum não basta; provas médicas, financeiras e sobre as condições do país precisam demonstrar uma dificuldade além das consequências normais de uma mudança.
- Pedido de agência estadual de saúde (Conrad 30). Disponível para médicos que se comprometem a três anos de atuação em tempo integral em uma área com escassez de profissionais designada pelo governo federal.
O programa Conrad de cada estado tem o seu próprio ciclo de pedidos e número de vagas, então os médicos precisam se planejar com um ano de antecedência. O momento também afeta a transição para o H-1B: o médico não pode mudar para H-1B até que a dispensa seja aprovada, e esse é um dos motivos pelos quais a mudança de status de J-1 para H-1B merece uma análise própria.
Erros comuns
Os erros que vemos com mais frequência são evitáveis. As pessoas presumem que o campo do DS-2019 é conclusivo e deixam de pedir a opinião consultiva. Participantes de programas curtos, como o Summer Work and Travel, raramente acionam a regra, mas alguns a acionam pela Skills List e só descobrem quando uma petição H-1B é negada. Cônjuges esquecem que os dependentes J-2 têm a mesma exigência do titular. E há quem protocole um pedido de não objeção sem verificar se aparece financiamento americano em algum ponto do registro do programa, o que torna essa via indisponível e desperdiça meses.
Se a via da dispensa falhar, o processamento consular em uma categoria que não está bloqueada continua sendo uma opção, e nossa página de mudança e prorrogação de status explica o que pode e o que não pode ser feito de dentro do país.
Se você tem ou teve recentemente status J-1 e quer uma resposta definitiva sobre a aplicação da Seção 212(e) e sobre a base de dispensa adequada, uma consulta com a Capitol Law Partners pode resolver a questão antes que ela bloqueie uma petição. Agende uma consulta.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.
Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.
Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de visto J-1 de visitante de intercâmbio ou agende uma consulta.