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Moção de reabertura ou de reconsideração: qual a diferença na imigração

Uma moção traz provas novas, a outra afirma que a decisão está errada. Os prazos, os requisitos e a estratégia das moções de reabertura e de reconsideração.

Uma moção traz provas novas, a outra afirma que a decisão está errada. Os prazos, os requisitos e a estratégia das moções de reabertura e de reconsideração.

A diferença entre a moção de reabertura (motion to reopen) e a moção de reconsideração (motion to reconsider) se resume a uma pergunta: você está levando ao juiz algo novo ou está dizendo ao juiz que a decisão errou com base no que já estava nos autos? A moção de reabertura apresenta fatos novos apoiados em provas que não estavam disponíveis na época da audiência. A moção de reconsideração sustenta que a própria decisão contém um erro de direito ou de fato. Elas têm prazos diferentes (90 dias e 30 dias), requisitos de conteúdo diferentes e chances de êxito diferentes, e apresentar a moção errada pode custar a única moção a que você tem direito.

Moção de reconsideração: 30 dias, erros na decisão

A moção de reconsideração pede ao órgão que decidiu o seu caso, o juiz de imigração ou o Conselho de Apelações de Imigração (BIA), que examine de novo a própria decisão e corrija um erro específico. Ela precisa ser apresentada em até 30 dias da decisão, e em geral você só tem direito a uma. Os regulamentos exigem que ela aponte os erros de direito ou de fato da decisão anterior e cite os fundamentos jurídicos pertinentes. O que ela não pode fazer é trazer provas novas ou simplesmente repetir os argumentos já apresentados na esperança de um resultado diferente. O Conselho rejeita essas moções como tentativas de rediscutir a causa.

Uma boa moção de reconsideração aponta algo concreto: o juiz aplicou o critério de dificuldade errado, contou mal os anos de presença contínua, ignorou uma prova que estava nos autos ou se apoiou em um precedente que já tinha sido superado. Nossa página sobre recursos ao BIA e moções de reabertura e de reconsideração descreve como essas moções se relacionam com os recursos.

Como o prazo de 30 dias é o mesmo do recurso, há uma escolha estratégica. O recurso ao Conselho garante um novo exame por outro julgador e suspende automaticamente a remoção. A moção de reconsideração pede ao mesmo juiz que admita o erro e não suspende a remoção. Na maioria dos casos em que quem decidiu foi o juiz, o recurso é o instrumento mais forte, e a reconsideração fica reservada às decisões do Conselho, contra as quais não existe outro recurso administrativo.

Moção de reabertura: 90 dias, fatos novos e provas novas

A moção de reabertura pede que um caso encerrado seja reaberto por causa de fatos que não poderiam ter sido apresentados antes. O prazo geral é de 90 dias a partir da ordem administrativa final, e, também aqui, a regra geral é uma única moção. A moção precisa expor os fatos novos, anexar as provas que os demonstram e incluir o pedido de alívio que você pretende apresentar, com os documentos de apoio. As provas precisam ser relevantes e precisam ter sido indisponíveis e impossíveis de descobrir na época da audiência anterior. Provas que já existiam e poderiam ter sido reunidas com um esforço razoável não servem, por mais convincentes que sejam agora.

Fundamentos comuns para uma moção de reabertura incluem um I-130 aprovado depois da audiência, o casamento com um cidadão americano, um novo diagnóstico médico de um parente qualificado, a mudança das condições no seu país de origem ou a anulação (vacatur) da condenação criminal que fundamentou a remoção. O prazo de 90 dias tem exceções importantes para ordens in absentia, mudança nas condições do país, moções conjuntas com o DHS e assistência ineficaz do advogado, que explicamos em detalhe em quanto tempo você tem para apresentar uma moção de reabertura.

A moção de reabertura não suspende a remoção por si só, com uma exceção: a moção para anular uma ordem in absentia suspende. Para todas as outras moções de reabertura, um pedido de suspensão separado deve ser apresentado junto com a moção se o ICE puder executar a ordem.

Moção de reabertura ou de reconsideração: qual se encaixa na sua situação

Faça estas perguntas, nesta ordem.

  • Aconteceu ou veio à tona algo depois da decisão que muda o caso? Então é uma moção de reabertura.
  • A decisão está errada com base nos autos e na lei tal como eram na época? Então é uma moção de reconsideração, ou um recurso, se o prazo ainda estiver aberto e a decisão tiver sido de um juiz de imigração.
  • Você está dentro dos 30 dias da decisão? As duas moções ainda estão disponíveis, assim como o recurso. Depois de 30 dias, só resta a moção de reabertura, a menos que se aplique uma exceção.
  • Você já apresentou uma dessas moções? Os limites de número se aplicam separadamente a cada tipo, mas uma segunda moção do mesmo tipo em geral depende de uma exceção.

Na prática, muitos pedidos combinam as duas: uma moção de reabertura baseada em provas novas que também pede ao Conselho que reconsidere um erro de direito. O Conselho examina cada parte pelo seu próprio critério, por isso uma moção combinada precisa cumprir o prazo de 30 dias na parte da reconsideração.

Onde apresentar e quem decide

A moção é apresentada ao órgão que proferiu a última decisão no seu caso. Se o juiz de imigração decidiu e você não recorreu, a moção vai para o tribunal de imigração. Se o Conselho decidiu o seu recurso, a moção vai para o Conselho. Apresentá-la ao órgão errado não suspende o prazo. O advogado do DHS (trial attorney) precisa ser notificado e pode se opor à moção; uma moção conjunta ou sem oposição tem muito mais chance de ser concedida.

Perante o USCIS, o vocabulário é o mesmo, mas o formulário é outro. A moção de reabertura ou de reconsideração contra uma negativa do USCIS é apresentada pelo Formulário I-290B em até 30 dias da decisão, o mesmo formulário usado para recorrer ao Administrative Appeals Office. Nosso guia sobre como recorrer de uma negativa do USCIS pelo Formulário I-290B explica esse processo passo a passo.

O que a concessão realmente garante

A concessão de qualquer das moções não concede o alívio. Uma moção de reconsideração bem-sucedida resulta em uma decisão corrigida, que ainda pode ser desfavorável se o erro não mudou o resultado. Uma moção de reabertura bem-sucedida reabre o processo e devolve o caso à pauta, onde você ainda precisa provar a sua elegibilidade ao alívio em uma nova audiência. A moção é a porta, não o destino, e o pedido de alívio anexado a ela deve ser preparado como se a audiência fosse no mês seguinte. Quando o alívio reaberto é o asilo, nossa equipe de pedidos de asilo afirmativo prepara o Formulário I-589 atualizado e as provas sobre as condições do país.

Se você recebeu uma decisão migratória desfavorável e está avaliando uma moção de reabertura ou de reconsideração, a Capitol Law Partners pode identificar qual moção se encaixa e se o prazo ainda pode ser cumprido. Agende uma consulta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.

Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.

Precisa de ajuda com este tema? Veja nossa página de moções de reabertura e de reconsideração perante o BIA ou agende uma consulta.

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