· Immigration Law · 6 min read
Quem tem direito ao Status de Imigrante Juvenil Especial (SIJS)?
O SIJS é para crianças e jovens menores de 21 anos que não podem se reunir a um dos pais por abuso, negligência ou abandono. Veja os quatro requisitos e as armadilhas.
O Status de Imigrante Juvenil Especial (Special Immigrant Juvenile Status, SIJS) está disponível para a criança ou o jovem nos Estados Unidos que não pode se reunir com segurança a um ou ambos os pais por causa de abuso, negligência ou abandono, e que obtém de um tribunal estadual uma decisão que reconheça isso. Quatro requisitos decidem o caso: idade e estado civil, presença física, uma decisão qualificada de tribunal estadual e o consentimento do USCIS. Os três primeiros são, em grande parte, questões de fato. O quarto é uma avaliação que o USCIS faz ao ler a decisão. A maioria das famílias que pergunta se uma criança se qualifica para o SIJS quer saber, na verdade, uma de duas coisas: se a conduta do genitor conta e se a criança ainda é jovem o bastante para que um tribunal possa agir.
Os quatro requisitos do Status de Imigrante Juvenil Especial
A lei é a INA 101(a)(27)(J), e o regulamento que a detalha é o 8 CFR 204.11. Para ser classificado como imigrante juvenil especial, o jovem precisa:
- Ter menos de 21 anos e ser solteiro no dia em que o Formulário I-360 for protocolado, e continuar solteiro até o USCIS decidir a petição.
- Estar fisicamente presente nos Estados Unidos quando a petição for protocolada e quando for decidida.
- Ter uma decisão de um tribunal estadual da infância e juventude que declare a criança dependente do tribunal ou a coloque sob a guarda de um órgão estadual, de uma pessoa ou de uma entidade; que constate que a reunificação com um ou ambos os pais não é viável por abuso, negligência, abandono ou fundamento semelhante previsto na lei estadual; e que constate que voltar ao país de origem não atende ao melhor interesse da criança.
- Obter o consentimento do USCIS, que é dado quando o processo mostra que a decisão judicial foi buscada principalmente para proteger a criança da conduta do genitor, e não principalmente para obter um benefício migratório.
Tudo o que está no terceiro item acontece em um tribunal estadual antes de qualquer protocolo no USCIS. Por isso nossa atuação em Status de Imigrante Juvenil Especial começa pelo processo estadual, e não pelo formulário federal. A decisão precisa existir e, na maioria dos casos, ainda estar em vigor quando o I-360 for protocolado. Explicamos o que a decisão deve conter em um texto à parte sobre as três constatações da decisão judicial de SIJS.
O que significam abuso, negligência ou abandono
A lei federal toma essas palavras emprestadas da lei estadual. Um tribunal de menores da Virgínia aplica as definições da Virgínia, o Tribunal Superior de DC aplica as do Distrito e o Tribunal de Família de Nova York aplica as de Nova York. Na prática, as categorias são mais amplas do que muitas famílias imaginam.
Abandono normalmente abrange o genitor que deixou a criança com parentes e parou de dar sustento ou de manter contato, ou que nunca fez parte da vida da criança. Negligência abrange o genitor que deixou de prover alimentação, moradia, escola, cuidados médicos ou supervisão, incluindo o genitor que deixou uma criança pequena se virar sozinha no país de origem. Abuso abrange danos físicos e sexuais e, em muitos estados, abuso emocional e a exposição da criança à violência de um genitor contra outro membro da família. A decisão deve citar a lei estadual em que se baseia, para que o USCIS veja que a constatação está ligada à lei, e não a uma impressão geral de que a vida da criança foi difícil.
Basta que um dos pais se enquadre no critério. Uma criança que vive em segurança com a mãe em Herndon ou no Queens ainda pode se qualificar se o pai, no país de origem, a abandonou ou agrediu. A decisão deve tratar dos fatos referentes ao genitor que cometeu a conduta e, quando os fatos sustentarem, dos dois pais.
O que não desqualifica uma criança
As famílias muitas vezes se descartam por motivos que não estão na lei. A criança não precisa estar em lar adotivo temporário (foster care) nem sob qualquer forma de custódia do governo. Uma decisão de tutela ou de guarda que coloque a criança com uma tia, um avô ou avó, um irmão mais velho ou um amigo de confiança da família atende à primeira constatação. A criança não precisa ter cruzado a fronteira sozinha; muitos clientes de SIJS entraram com visto de visitante ou de estudante e ficaram além do prazo, ou chegaram com um dos pais. A criança não precisa estar em processo de remoção, e a criança que já está em processo de remoção ainda pode buscar o SIJS enquanto pede ao juiz de imigração que aguarde. Um pedido de asilo negado anteriormente não impede a petição. A entrada irregular também não; várias causas de inadmissibilidade que derrubariam outros casos não se aplicam a beneficiários de SIJS na fase do green card.
Situações que complicam a elegibilidade
Alguns fatos mudam, sim, a análise. O casamento antes de o USCIS decidir o I-360 encerra a elegibilidade, e não há perdão (waiver) para isso. O jovem que já completou 18 anos pode ter ultrapassado o limite de idade do tribunal local, embora a lei federal permita o protocolo até os 21; as regras variam conforme o tribunal e o tipo de processo, e tratamos como urgente todo caso que envolva um jovem de 17 anos. Explicamos os dois relógios de idade no nosso texto sobre os limites de idade no SIJS.
Se a criança estiver sob a custódia do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) como menor desacompanhado, o tribunal estadual geralmente precisa do consentimento específico do departamento antes de decidir a guarda, o que acrescenta uma etapa. Uma criança adotada ainda pode se qualificar se o pai ou a mãe adotivo a agrediu ou abandonou. E antecedentes criminais graves não impedem o I-360, mas podem criar mais tarde problemas de inadmissibilidade que exigem um perdão ou que nem sequer podem ser perdoados.
SIJS comparado ao asilo e às petições familiares
O SIJS muitas vezes é uma entre várias opções. A criança que teme perseguição no país de origem pode ter um pedido de asilo afirmativo sujeito ao prazo de um ano para o protocolo, enquanto a criança que tem pai ou mãe cidadão americano ou residente permanente pode ter uma petição familiar. Os caminhos podem ser seguidos em paralelo, e a escolha tem uma consequência permanente. Quem obtém o green card por meio do SIJS nunca poderá fazer petição para um pai ou mãe biológico ou adotivo anterior, incluindo o genitor que não fez nada de errado. Famílias que esperam patrocinar mais tarde o genitor que não cometeu a conduta precisam pesar isso antes do protocolo. Nossa visão geral das opções de asilo e proteção humanitária mostra como esses caminhos se combinam.
Se uma criança sob seus cuidados não pode voltar para um dos pais e está perto de completar 18 anos, o prazo no tribunal estadual pode já estar correndo. Agende uma consulta.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Esta comunicação não estabelece uma relação advogado-cliente.
Sena Sahin. Orientação clara para indivíduos, famílias e proprietários de empresas.
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